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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 038 /2023
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a .
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere as Leis
Municipais nº 1.838, de 11/03/2021; nº
1.849, de 06/05/2021; Lei nº 1.909 de
27/05/2022, Lei Complementar nº 41 de
04/02/22 e Lei nº 1.961, de 21/12/2022, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 30 de
setembro de 2023, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para atender a
necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que tratam as Leis Municipais nº
1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022, Lei Complementar nº 41
de 04/02/22 e Lei nº 1.961, de 21/12/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de junho de 2023.
F.
Josimar sia Freitas
Prefeito Municipal
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faria Geraida Castro Souza
Secretária Executiva da Câmara Muncipa!
pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 030/2023/PMP
Pedralva 06 de junho de 2023
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa
legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para prorrogação de
contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, a que se refere as Leis Municipais nº 1.838, de
11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2021; nº 1909 de 27/05/2022, Lei Complementar nº
41 de 04/02/22 e Lei nº 1.961, de 21/12/2022, e dá outras providências”, ao qual
apresento as seguintes justificativas:
Tal projeto de Lei tem por justificativa a prorrogação dos contratos
supracitados, visto que os mesmos se referem a contratos de importância vital para a
Rede Municipal de Educação, a saber: contratação de Supervisora; contratação de
Nutricionista e contratação de Professor de Educação Física.
As funções preenchidas pelos contratos são essenciais aos trabalhos da
Educação, não podendo ser prescindidas.
Importa salientar, que os cargos ora solicitados integram o rol dos que serão
preenchidos mediante Concurso Público que foi realizado no dia 28 de maio de 2023, o
qual está na fase de análise de recurso.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 06 de junho de 2023.
Josimar sa Freitas
Prefeito Municipal
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