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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ....000../2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
contagem de tempo relativa ao período
da pandemia Covid-19, para fins de
concessão e pagamento de quinquênios,
licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal de Pedralva autorizada a efetuar a
contagem de tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, estabelecido pelo art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para fins de concessão e pagamento de
anuênios, triênios, quinguênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que
aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
8 1º- O direito previsto no caput deste artigo estende-se a todos os servidores,
inclusive àqueles com pedidos administrativos já negados, bem como aqueles que eventualmente
tiveram ação judicial julgada improcedente.
$ 2º - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados neste artigo não
geram direito ao pagamento de valores retroativos ao período especificado.
$ 3º - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos
previstos no $ 2º deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 16 de junho de 2023.
Josimar Silva dk Freitas RECESEM
Prefeito Municipal Em E o |. D6.. fá o.
HoraSisesselodeos à exdob
Maria Geralda Castro de Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumcina!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 032/2023/PMP
Pedralva, 16 de junho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto a honrosa apreciação de Vossas Excelência e demais pares o referido
Projeto de Lei que tem por finalidade Autoriza o Poder Executivo a efetuar a contagem de
tempo relativa ao período da pandemia Covid-19, para fins de concessão e pagamento de
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, e dá outras providências.
Isto porque o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou ainda no final
do ano de 2022 um parecer que restaura a contagem de tempo dos servidores para fins de
aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio. Essa contagem havia sido paralisada
no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A decisão é uma resposta à consulta número 1114737, formulada pela Câmara
Municipal de Poço Fundo. Na consulta, a casa legislativa questionou se o período aquisitivo
compreendido durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020 poderia ser computado
para nova progressão vertical e/ou horizontal e de forma retroativa.
Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo apresentou um voto divergente em
relação ao relator, Gilberto Diniz, acrescentando o entendimento de que o tempo congelado pela
LC 173 deveria ser retomado para fins de carreira e também da aquisição dos referidos
adicionais.
Isto posto, nada mais do que justo e merecido esta Câmara Municipal aprovar este
importante Projeto de Lei, que visa reparar um erro cometido contra os direitos inerente a
carreira do servidor público que afetou seus direitos.
Posto isso, requeiro que o Projeto seja votado de maneira urgente urgentíssima
pelos Nobres Vereadores a fim de fazer direito e justiça com nossos Servidores Públicos
Municipais.
Pedralva, 16 de junho de 2023.
Josimar Silva dê Freitas
Prefeito Municipal
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