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materia nº 305/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 305 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaSolicitando ao Prefeito Municipal: Que inicie a execução da LEI 1.890/2021 que dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências, apresentando mensalmente a Câmara Municipal de Pedralva o Cronograma de Manutenção das estradas rurais, bem como, divulgando o Cronograma de Manutenção das estradas rurais, em seus meios de comunicações, tendo em vista que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 1.0000.22.041926-1/000, ajuizada pelo Prefeito Municipal perante ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi julgada improcedente em Fevereiro de 2023. Informando desde já, que o não cumprimento da Lei, afrontará o Princípio da Legalidade que rege a Administração Pública, podendo assim, o Chefe do Poder Executivo ser responsabilizado criminalmente e administrativamente.
native_id2524

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal)
2023-06-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2023-06-19 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Requerimento lido, discutido e votado.
2023-06-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-06-19 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T20:03:41.587474-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que inicie a execução da LEI 1.890/2021 que dispõe sobre a criação do Cronograma
de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras
providências, apresentando mensalmente a Câmara Municipal de Pedralva o
Cronograma de Manutenção das estradas rurais, bem como, divulgando o
Cronograma de Manutenção das estradas rurais, em seus meios de comunicações,
tendo em vista que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 1.0000.22.041926-
1/000, ajuizada pelo Prefeito Municipal perante ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais foi julgada improcedente em Fevereiro de 2023. Informando desde já, que
o não cumprimento da Lei, afrontará o Princípio da Legalidade que rege a Administração
Pública, podendo assim, o Chefe do Poder Executivo ser responsabilizado criminalmente
e administrativamente.
JUSTIFICATIVA
A LEI 1.890/2021 que dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das
Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências, foi publicada em 20 de
Dezembro de 2021, portanto já está em vigência, entretanto até o presente momento o Poder
Executivo não iniciou a execução da Lei, destacando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) Nº 1.0000.22.041926-1/000, ajuizada pelo Prefeito Municipal perante ao Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais foi julgada improcedente em Fevereiro de 2023, desta forma
não existe mais motivos que justifiquem a não execução da Lei.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 o de 2023.
M
Ema Com
Horas:.
protoc
io
Maria ao Castro de Souza
secretána Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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