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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que inicie a execução da LEI 1.890/2021 que dispõe sobre a criação do Cronograma
de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras
providências, apresentando mensalmente a Câmara Municipal de Pedralva o
Cronograma de Manutenção das estradas rurais, bem como, divulgando o
Cronograma de Manutenção das estradas rurais, em seus meios de comunicações,
tendo em vista que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 1.0000.22.041926-
1/000, ajuizada pelo Prefeito Municipal perante ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais foi julgada improcedente em Fevereiro de 2023. Informando desde já, que
o não cumprimento da Lei, afrontará o Princípio da Legalidade que rege a Administração
Pública, podendo assim, o Chefe do Poder Executivo ser responsabilizado criminalmente
e administrativamente.
JUSTIFICATIVA
A LEI 1.890/2021 que dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das
Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências, foi publicada em 20 de
Dezembro de 2021, portanto já está em vigência, entretanto até o presente momento o Poder
Executivo não iniciou a execução da Lei, destacando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) Nº 1.0000.22.041926-1/000, ajuizada pelo Prefeito Municipal perante ao Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais foi julgada improcedente em Fevereiro de 2023, desta forma
não existe mais motivos que justifiquem a não execução da Lei.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 o de 2023.
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Horas:.
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Maria ao Castro de Souza
secretána Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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