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materia nº 3/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaParecer da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 029/2023, que “abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 455.961,42 para reforço de dotação orçamentária”.
native_id2569

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 029/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.989, de 30/06/2023.
2023-06-28 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 29/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-06-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para ser assinados pelos membros da Mesa Diretora e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-06-26 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-06-26 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2023-06-26 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 29/2023 em regime de urgência especial.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-06-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 029, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 029/2023, que
“abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o
exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$
455.961,42 para reforço de dotação orçamentária”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 029, de 2023, de autoria do
Prefeito Municipal, abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$ 455.961,42 para reforço de dotação orçamentária.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria acompanhada do parecer jurídico
da Assessoria Jurídica desta Casa, e, após analisá-la, passo a emitir minha posição nos termos
abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou substitutivo
por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em tela visa promover a suplementação de uma dotação do orçamento da
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, no valor global de R$ 455.961,42,
mediante o aproveitamento de saldo de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte
2.710.000.
Sabe-se que o superávit financeiro representa uma sobra de recursos não
comprometidos que foram arrecadados no exercício anterior, mas não foram usados no mesmo
ano, ficando disponíveis para serem utilizados no exercício seguinte. Contudo, para que a
aplicação efetiva desses recursos seja possível, faz-se necessário que sejam eles alocados em
dotações do orçamento vigente, e é para este fim que se destinam os créditos suplementares ora
propostos.
Para comprovação da veracidade do referido superávit, o Executivo anexou ao
projeto, anexo denominado “Quadro de Superávit/Déficit Financeiro”, onde se verifica a
existência de recursos suficientes, na fonte indicada, para a cobertura do crédito adicional que se
pretende abrir.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito de competência desta Comissão, corroborando e
ratificando os termos do parecer de nossa assessoria jurídica, concluo que o projeto é
constitucional e legal, não havendo nenhum motivo, sob o aspecto jurídico, que impeça a sua
aprovação pela Câmara, e no mérito, manifesto por sua aprovação.
VOTOU DE ACO! com O —Q
A JOÃO Lote Wed, id VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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