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RECEBEMOS
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Protocolo. ANE.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo nesta Casa Legislativa,
vêm, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Informar se é possível instalar fraldário nos banheiros públicos da rodoviária, tanto feminino
como masculino. Se a resposta for positiva, informar quando poderá ser instalado. Se
negativa, justificar o porquê.
JUSTIFICATIVA:
Vários munícipes me questionaram sobre a falta de local para tratar seus filhos nos
banheiros públicos da rodoviária e requereram que pleiteasse essa melhoria.
Os banheiros públicos da rodoviária não possui fraldário/trocador de crianças e,
quando necessário, os munícipes utilizam outros locais para trocar roupas e fraldas de crianças,
ambientes esses que podem estar contaminados.
Sugiro que seja instalado tanto no banheiro feminino como masculino, pois pode
ocorrer da criança estar acompanhada apenas do pai.
Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desse
requerimento.
Câmara Municipal de Pedralva, 23 de junho de 2023.
João Batista cen Filho
Maria Geralda Castro Ge souzi.
Secretánia Executiva da Câmara Muncipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp()pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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