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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 026/2023 (Aditiva, Supressiva e
Modificativa)
Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do
agente de contratação, da equipe de apoio e da
comissão de contratação no âmbito do Poder
Executivo do Município.
1) Fica modificado o inciso II do art. 2º do projeto em tela, acrescentado ainda ao mesmo
art. 2º um inciso III, com a seguinte redação:
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional e/ou emitida por
escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
HI — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e cível.
2) Fica modificado o parágrafo único do art. 2º do projeto em tela, que vigorará com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento da regra prevista no inciso 1
do caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação de
servidores ocupantes de cargos em comissão para o exercício da função,
observando ainda, a previsão do artigo 3º desta lei.
3) Fica acrescentado um parágrafo único ao art. 12 do projeto em tela, que vigorará com a
seguinte redação:
Parágrafo único. A comissão de contratação será composta, preferencialmente de
servidores efetivos, sendo que na impossibilidade de cumprimento desta regra, a
autoridade nomeante deverá justificar a escolha e nomeação de servidores
ocupantes de cargos em comissão para o exercício da função.
4) Ficam suprimidos os incisos I e II do parágrafo único do art. 14, do projeto em tela,
ficando, ainda, modificada a redação deste mesmo parágrafo único do art. 14, que vigorará da
seguinte forma: py
Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento da regra prevista no inciso 1
do caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação de
servidores ocupantes de cargos em comissão para o exercício da função,
observando ainda.
5) Fica modificado o caput do art. 18 do projeto em tela, que vigorará com a seguinte
redação:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 18. O Agente de Contratação, que também desempenhará as funções de
pregoeiro, bem como a Equipe de Apoio, serão remunerados com uma gratificação
correspondente a 30% de seus vencimentos.
Justificativa
Esta emenda visa atender recomendações realizadas por nossa assessoria jurídica,
conforme parecer ao projeto.
Pedralva-MG, 29 de junho de 2023.
Z Mladodo 775
ER. JOÃO BATISTA DO FILHO
LVA DOS REIS
Suplente da Vice-Presidente
VER. MATHEUS/BUSTAMANTE GOMES
Secrgtário/Relator
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br
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