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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, so-
bre o Projeto de Lei Nº 030/2023 “Autoriza a pror-
rogação dos contratos por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional in-
teresse público, a que se refere as Leis Municipais
nº 1.846, de 30/04/2021; nº 1.907, de 28/04/2022,
nº1955, de 27/10/2022 e nº 1.976, de 04/05/2023, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal para análi-
se e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que solicita autorização para prorrogação, pela quarta vez, de um conjunto de contratos temporários
de pessoal autorizados inicialmente pela Lei no 1.846, de 30 de abril de 2021.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir
parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Consultoria Jurídica da Câmara, pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular tanto no aspecto da legalidade e da
redação quanto no aspecto financeiro.
O projeto em questão trata de uma autorização para a prorrogação dos contratos por
tempo determinados existente na prefeitura, o concurso já foi realizado e em breve serão divulgados
os que foram aprovados, que irão ocupar as vagas que estão vagas dentro do poder executivo.
Todavia, é importante mencionar que, até que os aprovados sejam chamados, a popu-
lação necessita dos profissionais que hoje estão contratados, ou seja, é de suma importância que seja
renovado até que os aprovados sejam convocados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche os
requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Serviços Públicos, Obras e
Administração Municipal no âmbito legal e por mérito.
Sala das Comissões, 23 de junho de 2023.
delito Met
Secretário/Relator
di h VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
zo
VER. ua poa SILVA GUEDES RA. VICENTE IVANILDO
ente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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