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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 028, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, so-
bre o Projeto de Lei Nº 030/2023 “Autoriza a pror-
rogação dos contratos por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional in-
teresse público, a que se refere as Leis Municipais
nº 1.838, de 11/03/2021; nº 1.849, de 06/05/2022,
Lei Complementar nº 41 de 04/02/2022 e Lei nº
1.961, de 21/12/2022, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal para análi-
se e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que solicita autorização para prorrogação, pela quarta vez, de um conjunto de contratos temporários
de pessoal autorizados inicialmente pela Lei nº 1.838, de 11 de março de 2021.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a emitir
parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Consultoria Jurídica da Câmara, pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular tanto no aspecto da legalidade e da
redação quanto no aspecto financeiro.
O projeto em questão trata de uma autorização para a prorrogação dos contratos por
tempo determinados existente na prefeitura, o concurso já foi realizado e em breve serão divulgados
os que foram aprovados, os quais irão ocupar as vagas que estão vagas dentro do poder executivo.
Todavia, é importante mencionar que, até que os aprovados sejam chamados, a popu-
lação necessita dos profissionais que hoje estão contratados, ou seja, é de suma importância que seja
renovado até que os aprovados sejam convocados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche os
requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Serviços Públicos, Obras e
Administração Municipal no âmbito legal e por mérito.
Sala das Comissões, 23 de junho de 2023.
rada BATISTA MAC FILHO
Secretário/Relator
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idente Vice-Presidente
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