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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaRevoga a Resolução nº 279/2022 e extingue o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal.
native_id2600

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Resolução elaborada e encaminhada ao Presidente da Casa para ser promulgada.
2023-08-21 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionada a Resolução para ser promulgada.
2023-08-21 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2023-08-14 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da ordem do dia.
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2023-08-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-08-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2023-08-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2023-08-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-08-07 Proposição lida em Plenário — Encaminhado ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2023-08-07 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 07/08/2023
2023-07-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-07-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T15:09:58.535926-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Revoga a Resolução nº 279/2022 e
extingue o cargo de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica extinto o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara
Municipal, revogando-se as Resoluções nº 279/2022 e 282/2023 da Câmara Municipal de
Pedralva.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2023.
JUSTIFICATIVA
Após a realização de algumas reuniões com o Senhor Promotor de Justiça
Coordenador Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sul de Minas, a Mesa Diretora
decidiu reavaliar as condições da prestação de serviços de assessoria jurídica para a Câmara
Municipal de Pedralva. E, assim fazendo, chegamos à conclusão de que o melhor modelo para
esta Câmara é o da terceirização de tais serviços.
De um lado, observamos que a Câmara não possui um volume de demanda que
justifique a presença de um Advogado diariamente, em regime de 20 horas semanais, que é a
carga horária habitual dos advogados na Administração Pública. A Câmara tentou manter um
cargo em comissão com jornada flexível, com presença esporádica na sede deste órgão e
disponibilidade para prestação de serviços de forma remota. A princípio avaliamos que tal
sistema estava funcionando bem, pois todas as demandas da Câmara estavam sendo atendidas:
todos os projetos recebendo parecer jurídico antes de serem analisados pelas comissões, todos os,
contratos sendo elaborados ou aprovados pelo Assessor Jurídico, todas as dúvidas do President
da Mesa, dos servidores e dos vereadores sendo esclarecidas através de contatos telefônicos e po
Whatsapp, vários projetos de lei, de resolução, de emendas à Lei Orgânica, bem como
requerimentos de informações sendo elaborados tempestivamente e de forma técnica, e com
atendimento disponível aos vereadores, remotamente, em tempo integral.
Paralelamente, não observamos nenhum prejuízo aos trabalhos do plenário, visto que
nunca houve qualquer situação que demandasse a presença do Assessor Jurídico nas suas
reuniões, ao mesmo tempo em que, caso fosse necessário, o Assessor estava acompanhando todas
as reuniões à distância, assistindo pela internet. Nem houve prejuízo ao trabalho das comissões
permanentes, que nunca se ressentiram da presença física do Advogado, e, nas poucas vezes em
que necessitaram esclarecer dúvidas jurídicas, contaram com a presença do Assessor ou com a
sua participação através de videochamadas.
Porém, o Senhor Promotor de Justiça opinou que não considera adequado esse
regime de trabalho predominantemente virtual para um ocupante de cargo público, mesmo que
em comissão, e recomendou a adoção de um regime com presença mais constante do Assessor
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Jurídico, ou a terceirização do serviço de assessoria jurídica, mediante a contratação de um
profissional ou escritório através de licitação.
Isso posto, entre essas duas alternativas, a Mesa avaliou que o modelo de
terceirização é o mais apropriado para a Câmara Municipal de Pedralva, por vários motivos.
Primeiro, rememoramos que este foi o sistema adotado durante muitos anos até o
final da legislatura anterior, e que sempre funcionou de maneira satisfatória, atendendo a todas
necessidades do órgão, e suprindo também às demandas dos Vereadores.
Em segundo lugar, consideramos que a contratação de um advogado ou escritório
especializado e dotado de experiência tende a ser mais proveitosa para a Câmara do que a
manutenção de um servidor presente mas que não necessariamente terá esse conhecimento e
experiência do Direito Administrativo e, em especial, do Direito Legislativo. Ademais, é pouco
provável conseguir-se um Advogado com esses atributos, para cumprir jornada diária, pelo
salário modesto que a Câmara oferece a este cargo.
A contratação através de licitação, por sua vez, permite que sejam exigidos e
avaliados aspectos de capacitação e experiência, e não apenas o menor preço, de forma que é
possível selecionar um bom prestador de serviços através de licitação. Além disso, a contratação
de um escritório que tenha atuação anterior ou atual em outros municípios e outros órgãos
públicos também tende a trazer resultados positivos para nossa Câmara, pois nos traria outras
visões profissionais e administrativas, e uma maior atualização em relação às normas e às
práticas da Administração Pública para resolver dúvidas e problemas presentes também neste
órgão.
Outro aspecto a se considerar é o da economicidade. A manutenção de um cargo
público envolve vários gastos diretos e indiretos. Além do salário mensal, o cargo de Assessor
Jurídico acarreta encargos com 13º salário, férias, INSS e outros. A manutenção de um cargo
com presença maior que a atual também exigiria a montagem de uma estrutura física, com a
separação de uma sala (que não temos), mobiliário, computador, telefone, livros e outros recursos.
Também geraria a possibilidade ou necessidade do custeio de capacitação para o servidor, como
pagamento de diárias e inscrições para participação em cursos e eventos de capacitação.
Já a contratação de um escritório externo, ainda que possa apresentar um valor
mensal superior ao do salário-base do Assessor Jurídico, não acarretará nenhum outro encargo
para a Câmara, nem mesmo de Previdência Social, caso o contrato seja feito com uma pessoa
jurídica.
Por todos esses motivos, propomos então a extinção do cargo de Assessor Jurídico,
mediante a revogação da resolução que o criou. Acreditamos firmemente que a substituição desse
cargo por uma assessoria externa especializada será mais proveitosa e mais efetiva para a
Câmara, atendendo aos princípios da Eficiência e da Economicidade.
Pelo exposto, contando com a aprovação dos nobres colegas a esta proposta,
FREGEBEMOS |
reiteramos protestos de consideração. RECEBEMOS
ES
Pedralva-MG, 05 de julho de 20: Em Aa ! /
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protocolo ati. fe aa. *
Cláudio de Lima Lopes Maria Ger Souza
Presidente etária Executiva da Câmara Mumoipa!
Pedralva MG
oão Batista Machado Filho Aline de Fá Silva Guedes
Vice-presidente ria
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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