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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de junho de 2023, e dá outras providências
native_id2601

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 032/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.992, de 17/08/2023.
2023-08-17 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 032/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-08-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-08-14 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-08-14 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2023-08-14 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 032/2023 em regime de urgência especial.
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-08-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-08-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2023-08-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2023-08-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-08-07 Proposição lida em Plenário — Encaminhado ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2023-08-07 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 07/08/2023
2023-07-31 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-07-31 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:42:35.142085-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 3/,/2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de
junho de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara: Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das fontes e seus detalhamentos constantes no art. 1º da Lei nº
1.989, de 30 de junho de 2023 passam a ser os seguintes:
264 — 2.706:000'.....41......0.0. R$ 250.000,00
269 = 2.7101000:.c..:bcsmzcos R$ 205.961,42
Total... R$ 455.961,42
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais
a partir de 30/06/2023.
Pedralva, 26 de julho de 2023.
«
Josimar Silv: fio Freitas
Prefeito Municipal
| DEN
EmA im
Horass. a Sá 130
o a
AG:
Maria Geralda eia Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 034/2023/PMP
Pedralva, 26 de julho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Altera dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de junho de 2023, e
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe especificar os valores das fontes/detalhamentos 264 —
2.706.000 e 269 — 2.710.000, visto que, por um equívoco, na Lei nº 1.989, de 30/06/2023, constou
somente o valor global (R$ 455.961,42).
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de suma importância e necessidade.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Tt:
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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