CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 026, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
26/2023, que “Dispõe sobre regras e
diretrizes para a atuação do agente de
contratação da equipe de apoio, da
comissão de contratação, no âmbito do
Poder Executivo do Município de
Pedralva.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação da equipe de apoio,
da comissão de contratação, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada emenda pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Consultoria Jurídica da Câmara e pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se
regular.
Trata-se de um projeto de lei que pretende estabelecer alguns parâmetros legais a
fim de viabilizar o cumprimento da nova Lei Nacional de Licitações e Contratos (Lei no
14.133/2021), que foi promulgada há mais de dois anos, lei esta que é de aplicação facultativa
até o final de 2023, mas que passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2024.
Vale destacar que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou uma
Emenda ao presente projeto, destaca-se ainda, que este Relator esteve presente na reunião da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na função de suplente do Vice Presidente, portanto
já apresentou todos seus questionamentos e participou da elaboração da referida Emenda.
Desta forma, sem mais delongas, este Relator reitera todos os argumentos do
parecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da qual fez parte, tendo em vista
que já foi analisado a temática desta Comissão em sede de Emenda proposta pela Comissão
Legislação, Justiça e Redação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, tendo em vista a Emenda proposta pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade
dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2023.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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VER. MATHEUS BUS[AMANTE GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vice-Presidente
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