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materia nº 6/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaParecer emitido pela CLJR ao Projeto de Resolução nº 02/2023.
native_id2619

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Resolução elaborada e encaminhada ao Presidente da Casa para ser promulgada.
2023-08-21 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionada a Resolução para ser promulgada.
2023-08-21 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2023-08-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre o Projeto de Resolução nº
02/2023, que revoga a Resolução nº 279/2022 e
extingue o cargo de Assessor Jurídico da Câmara
Municipal.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução nº 02, de 2023, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que revoga a Resolução nº 279/2022 e extingue o cargo
de Assessor Jurídico da Câmara Municipal.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir minha posição nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto visa revogar a Resolução nº 279/2022 e extinguir o cargo de Assessor
Jurídico da Câmara Municipal.
Na justificativa a Mesa Diretora afirma que decidiu por reavaliar as condições
relativas à assessoria jurídica prestada à Câmara Municipal e, pelas razões ali expostas, teria
optado pelo modelo da terceirização que teria sido o modelo até tempos atrás adotado, e que,
segundo o entendimento dos membros da Mesa, seria mais benéfico para o cenário do legislativo
local.
Assim, entendo que a discussão relativa a esta proposição está atrelada apenas à
sua conveniência, pois é perfeitamente legal a extinção de cargos, sendo a Mesa a legitimada
para a propositura.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito de competência desta Comissão, sou da posição de
que projeto é constitucional e legal, e no mérito, manifesto por sua aprovação.
» 10 de agosto de 2023.
Sala das Comis:
"9
VER. MATHEUS BUST NTE GOMES
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
À
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Dbol.com.br ou adm(pedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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