CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 031, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 031/2023,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2023, Crédito
Adicional Especial no valor de R$119.303,61 e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 031, de 2023, de autoria do
Prefeito Municipal, que abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023,
Crédito Adicional Especial no valor de R$119.303,61 e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria acompanhada, e, após analisá-
la, passo a emitir minha posição nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto dispõe sobre a abertura de um crédito especial no orçamento vigente,
no valor de R$119.303,61, para criação de 3 dotações destinadas à manutenção de ações do
Departamento de Cultura e Turismo, dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Tecnicamente, o crédito especial representa a abertura de uma ou mais dotações
para a realização de despesas que não foram previstas no orçamento. E por isso ele só pode ser
efetivado mediante aprovação de uma lei específica, como ora está sendo proposto.
No presente caso, o artigo 1º promove a destinação de valores para duas
dotações inseridas no programa de Manutenção e Revitalização da Cultura, sendo elas: -
Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras: R$114.503,61, sendo
R$84.908,38 da fonte 715 e R$29.595,23 da fonte 716; e - Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica: R$4.800,00.
Segundo previsto no art. 43 da Lei federal 4.320/1964 (Lei da Contabilidade
Pública), a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis e deve ser precedida de uma exposição justificativa.
Sobre este segundo aspecto, a mensagem do Prefeito informa que o crédito
proposto destina-se a promover a aplicação dos recursos que foram recebidos pelo Município
em decorrência da Lei Paulo Gustavo (Lei complementar nº 195/2022), que dispõe sobre o
apoio financeiro da União para execução de ações destinadas ao setor cultural.
Face a esse contexto, pode-se já passar à análise quanto à comprovação da
origem e da disponibilidade de recursos para o crédito. Segundo consta no projeto, a origem
dos recursos relaciona-se ao excesso de arrecadação, advindo dos repasses acima informados,
que não estariam previstos na Lei Orçamentária de 2023.
Segundo se pode apurar do anexo “Excesso de Arrecadação Projetado”, o existe
recursos disponíveis nas fontes informadas no projeto, sendo R$84.908,38 na fonte 1.715, e
R$34.395,23 na fonte 716. Esses dois códigos de fontes foram criados pela Portaria nº
1.566/2022 da Secretaria do Tesouro Nacional, na Tabela de Classificação por Fonte ou
Destinação de Recursos, especificamente para identificar as Transferências Destinadas ao Setor
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Cultural pela LC 195/2022, sendo a fonte 715 para as aplicações no setor audiovisual e a fonte
716 para aplicação nos demais setores da Cultura, conforme regulamentado nos artigos 5º e o 8º
da LC 195, respectivamente.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito de competência desta Comissão, sou da posição de
que projeto é constitucional e legal, e no mérito, manifesto por sua aprovação.
agosto de 2023.
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
Secretário/Rélator
VOTOU DE ACO) COM O RELATOR
Co,
. JOAO BATISTA MACHADO FILHO
Presidente
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
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