CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 032, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 032/2023,
que altera dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de
junho de 2023, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 032, de 2023, de autoria do
Prefeito Municipal, dispondo sobre alteração em dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de junho de
2023.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir minha posição nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto dispõe obre a alteração da Lei nº 1.989/23, que promoveu a abertura
de crédito suplementar para a aplicação de recursos para reforma da ponte do Paulino Paixão.
Segundo informa o Prefeito Municipal, houve um equívoco na redação do texto,
ao apontar o valor global do crédito, sem discriminar as duas fontes que suportariam a referida
abertura, no caso, o superávit financeiro existente nas fontes 2.706 e 2.710, que substituíram as
antigas fontes 264 e 269.
Com a alteração proposta, o valor global do crédito suplementar aberto,
permaneceria em 455.691,42, no entanto, não seria suportado integralmente pela fonte 2.710,
passando a ser coberto com R$250.000,00 do superávit financeiro da antiga fonte 64, atual 706,
e R$205.961,42, do superávit financeiro da antiga fonte 69, atual 710.
Não há no projeto comprovação de que a referida fonte 64, possui recursos
disponíveis provenientes de seu superávit fiannceiro para suportar a alteração proposta.
No entanto, nota-se que a Lei de referência teve origem no Projeto de Lei nº
029/2023, que em sua redação, de fato, faz menção também à fonte 264, sem, contudo,
discriminar o quantitativo que seria suportado por ela e pela fonte 269. Assim, aparentemente,
ocorreu apenas um equívoco de redação.
Neste cenário, faço constar que o PL 029/2023 quando enviado ao Legislativo
Municipal, veio acompanhado de cópia do Balanço Patrimonial do Município relativo ao
exercício de 2022, contendo o Quadro de Superávit/Déficit Financeiro, datado de 26/04/2023.
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Neste quadro foram detalhados os saldos financeiros existentes ao final do
exercício anterior, individualizados por fontes. Nele pode-se observar a menção ao superávit na
antiga fonte 69 (equivalente à atual fonte 710) no valor de R$635.238,91, como também na
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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antiga fonte 64 (equivalente a atual 706) no valor de 321.593,43, que seriam suficientes para
atendimento do crédito suplementar da forma como pretende o Poder Executivo com a presente
alteração.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito de competência desta Comissão, sou da posição de
que projeto é constitucional e legal, e no mérito, ifesto por sua aprovação.
/
Sala das Comissões/
e agdsto de 2023.
VOTOU DE ACORDO COM Q RELATOR
Presidente
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
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