texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE A EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 026, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre a Emenda
nº 01 ao Projeto de Lei nº 026/2023, que “Dispõe
sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de
contratação da equipe de apoio, da comissão de
contratação, no âmbito do Poder Executivo do
Município de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 026, de 2023,
de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que propõe modificar o inciso Il e o
parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 18; acrescentar inciso III ao art. 2º e parágrafo único
do art. 12; e suprimir os incisos I e II do parágrafo único do art. 14.
Designado relator desta Comissão, recebi a emenda, acompanhada das demais
peças presentes nos autos do projeto de lei, e, após analisá-la, passo a emitir posição nos termos
abaixo descritos.
FUNDAMENTAÇÃO
A emenda nº 01 apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
propõe:
- modificar o inciso II e o parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 18;
- acrescentar inciso III ao art. 2º e parágrafo único do art. 12; e
- suprimir os incisos I e II do parágrafo único do art. 14.
Tais adaptações ao texto da proposta mostram-se necessárias, de forma a regular
os dispositivos que tratam sobre a permissão para designação de servidores vinculados por
meio de contrato temporário para desempenhar funções gratificadas de agente de contratação e
outras atividades de condução de processo licitatório, bem como a forma e o quantitativo
referente à concessão de gratificação aos membros da equipe de apoio de licitações e ao agente
de contratação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, sob o aspecto de competência desta comissão, entendo que a
emenda é legal e recomendo sua aprovação.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.
R. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE Aí OM O RELATOR
TIMA SILVA GUEDES
residente
Em FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(ypedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →