br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 4/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaParecer emitido pela CFOFF ao Projeto de Lei nº 031/2023.
native_id2624

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 031/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.991, de 17/08/2023.
2023-08-17 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 031/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-08-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 031, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
31/2023, que “abre ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício de
2023, Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 119.303,61 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 119.303,61 e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, cumpre destacar que pela segunda vez nesta Legislatura a
Câmara de Vereadores está sem assessoria jurídica, isso é um reflexo das tomadas de decisões de
forma equivocadas, a falta de Assessoria Jurídica prejudica o trabalho dos nobres vereadores e
consequentemente o andamento dos projetos de lei, podendo até ser motivo de alegação de
nulidade.
Após tais considerações, passo para a análise do Projeto de Lei de nº 031/2023.
Trata-se da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.303,61,
dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023.
O referido projeto de lei tem um objetivo de regularizar dentro do Orçamento do
Município do ano de 2023, o recurso que será recebido do Governo Federal em razão da Lei
Paulo Gustavo, lei essa que tem o propósito de incentivar a cultura em nosso País.
Deste modo, sem mais delongas, tendo em vista que este recurso não estava
previsto dentro do orçamento do Município, sem faz necessário a propositura do presente projeto
de Lei para regularizar tal situação, portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum
aspecto financeiro e orçamentário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**,35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Dbol.com.br ou adm(Wpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
Mó
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 11 de Agosto de 2023.
e LUIZ mea SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
h VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
fi
VER. MATHEUS|BUSTÂAMANTE GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
ideipite Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

open original →