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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 032, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
32/2023, que “altera dispositivos da Lei nº
1.989, de 30 de junho de 2023, e dá outras
providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que altera dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de junho de 2023, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, cumpre destacar que pela segunda vez nesta Legislatura a
Câmara de Vereadores está sem assessoria jurídica, isso é um reflexo das tomadas de decisões de
forma equivocadas, a falta de Assessoria Jurídica prejudica o trabalho dos nobres vereadores e
consequentemente o andamento dos projetos de lei, podendo até ser motivo de alegação de
nulidade.
Após tais considerações, passo para a análise do Projeto de Lei de nº 032/2023.
Trata-se de uma alteração dos dispositivos da Lei nº 1.989, de 30 de junho de
2023.
Salienta-se que o projeto de lei nº 029/2023 que originou a Lei Municipal
nº1.989/2023, foi aprovado recentemente por esta Casa Legislativa. Entretanto, o Prefeito
Municipal informa em sua justificativa a necessidade de uma alteração da referida lei para
especificar os valores das fontes/detalhamentos 264/2.706.000 e 269 — 2.710.000, visto que por
um equívoco constou apenas o valor global.
Desta forma, reiterando todos os argumentos já explanados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira na análise do PL nº 029/2023 e verificando que o
presente projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e orçamentário, tendo em vista que
não há mudança na destinação do recurso, assim se faz necessário a prolação do parecer
favorável por esta Comissão.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(dpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
ES
Maliféci
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 11 de Agosto de 2023.
VER.|LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO Abe O RELATOR
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES Audio PAUL ida DE FARIA
residente Vice-Presidente
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