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materia nº 6/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaParecer da Comissão de FOFF ao PL nº 034/2023.
native_id2662

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 034/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.993, de 04/09/2023.
2023-09-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 034/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-08-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-08-28 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-08-28 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2023-08-28 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 034/2023 em regime de urgência especial.
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-08-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 034, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº034/2023, que “abre ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício de
2023, crédito suplementar no valor de
R$1.110.423,86 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$1.110.423,86 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada apenas uma emenda pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$1.110.423,86 para reforço de dotação orçamentária.
Cumpre destacar, que as obras e as aquisições de veículos que o Prefeito
Municipal pretende utilizar com esse crédito suplementar, conforme apresentado em sede de
justificativa, cuida-se de emendas parlamentares que foram indicadas ao nosso Município através
de Deputados Federais e Deputados Estaduais, portanto, o referido crédito suplementar não
prejudica ou compromete o Orçamento do Município no pagamento de outras despesas previstas
para o exercício financeiro deste ano de 2023.
Vale destacar que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou uma
Emenda ao presente projeto.
EB Abilio Nus Llorade Goro
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Desta forma, sem mais delongas, este Relator reitera todos os argumentos do
parecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que também já
foi analisado a temática desta Comissão (aspecto financeiro e orçamentário) em sede de
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, tendo em vista a Emenda proposta pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade
dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.
VER/ÂUIZ FELÁPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Dbol.com.br ou adm(Mpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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