CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 034, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº034/2023, que “abre ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício de
2023, crédito suplementar no valor de
R$1.110.423,86 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$1.110.423,86 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada apenas uma emenda pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$1.110.423,86 para reforço de dotação orçamentária.
Cumpre destacar, que as obras e as aquisições de veículos que o Prefeito
Municipal pretende utilizar com esse crédito suplementar, conforme apresentado em sede de
justificativa, cuida-se de emendas parlamentares que foram indicadas ao nosso Município através
de Deputados Federais e Deputados Estaduais, portanto, o referido crédito suplementar não
prejudica ou compromete o Orçamento do Município no pagamento de outras despesas previstas
para o exercício financeiro deste ano de 2023.
Vale destacar que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou uma
Emenda ao presente projeto.
EB Abilio Nus Llorade Goro
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Desta forma, sem mais delongas, este Relator reitera todos os argumentos do
parecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que também já
foi analisado a temática desta Comissão (aspecto financeiro e orçamentário) em sede de
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, tendo em vista a Emenda proposta pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade
dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.
VER/ÂUIZ FELÁPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vice-Presidente
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