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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
> Visando a implementação da Emenda Constitucional nº 124/2022, que instituiu o PISO SALARIAL
NACIONAL DA ENFERMAGEM, que seja encaminhado a esta Casa, PROJETO DE LEI com a finalidade de
adequar a remuneração dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem.
JUSTIFICATIVA
O Governo Federal já iniciou o repasse para o pagamento do piso dos profissionais da
enfermagem aos municípios, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.135/2023 do Ministério da Saúde. A
portaria também prevê que os municípios devem atualizar até o dia 10 de cada mês os dados de seus
servidores no sistema do Ministério da Saúde, bem como, dos profissionais vinculados às entidades privadas
sob sua gestão. Deste modo, o efetivo pagamento aos profissionais depende ainda da apresentação desse
projeto de lei pelo Poder Executivo, o que, rogamos, mais uma vez, seja efetivado o mais breve possível.
Certos da atenção do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, contamos
com as providências e informações requeridas, que são do anseio dos profissionais desta classe tão
importante para a saúde de nossa população.
âmgra Municipal de Pedralva, 28 de agosto de 2023.
VER. MATHEUS BUS! [AMANTE GOMES R. JOÃO BATISTA MACHADO FILHOS
VERA. ALINE DE FÁTIMA SILVA GUEDES
VER. CLAUDIO DE LIMA LOPES À
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES
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