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materia nº 359/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 359 / 2023
Date 2023-08-28
Ementaao Prefeito Municipal:  Visando a implementação da Emenda Constitucional nº 124/2022, que instituiu o PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, que seja encaminhado a esta Casa, PROJETO DE LEI com a finalidade de adequar a remuneração dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal).
2023-08-29 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2023-08-28 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2023-08-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2023-08-28 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
> Visando a implementação da Emenda Constitucional nº 124/2022, que instituiu o PISO SALARIAL
NACIONAL DA ENFERMAGEM, que seja encaminhado a esta Casa, PROJETO DE LEI com a finalidade de
adequar a remuneração dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem.
JUSTIFICATIVA
O Governo Federal já iniciou o repasse para o pagamento do piso dos profissionais da
enfermagem aos municípios, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.135/2023 do Ministério da Saúde. A
portaria também prevê que os municípios devem atualizar até o dia 10 de cada mês os dados de seus
servidores no sistema do Ministério da Saúde, bem como, dos profissionais vinculados às entidades privadas
sob sua gestão. Deste modo, o efetivo pagamento aos profissionais depende ainda da apresentação desse
projeto de lei pelo Poder Executivo, o que, rogamos, mais uma vez, seja efetivado o mais breve possível.
Certos da atenção do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, contamos
com as providências e informações requeridas, que são do anseio dos profissionais desta classe tão
importante para a saúde de nossa população.
âmgra Municipal de Pedralva, 28 de agosto de 2023.
VER. MATHEUS BUS! [AMANTE GOMES R. JOÃO BATISTA MACHADO FILHOS
VERA. ALINE DE FÁTIMA SILVA GUEDES
VER. CLAUDIO DE LIMA LOPES À
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES
CÂMARA aee PEDRALYA
APROVADO EM: h$. AVR)
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