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materia nº 11/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaParecer emitido pela CLJR ao PL nº 035/2023
native_id2688

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 035/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.995, de 25/09/2023.
2023-09-14 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 035/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-09-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-09-11 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-09-11 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-09-04 Proposição discutida e aprovada P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-09-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
035/202023 “dá denominação de
“Rezende” ao bairro rural anteriormente
chamado de “São Domingos”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o Projeto
de Lei em epígrafe, de autoria dos Vereadores Matheus, Aline, João, Luiz Felipe e Cláudio, que
visa conceder denominação a um bairro rural do município.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisar o projeto, passo
a emitir parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de lei em referência versa sobre questão bastante simples, modificando a
denominação do bairro atualmente conhecido como “São Domingos” para “Bairro Rezende”,
utilizando assim a denominação que já é popularmente usada para a identificação da localidade, em
alusão a dois ilustres pedralvenses, que eram irmãos e proprietários de terrenos onde se situa tal
bairro.
Registra-se que é atribuição da Câmara Municipal aprovar a denominação de vias,
logradouros e prédios públicos, assim como de bairros, o que justifica a apresentação deste projeto
de lei.
A princípio não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de qualquer via
pública ou bairro, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o que é uma prática usual,
como forma de homenagear aqueles que tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade, ou
que tenham alguma ligação histórica especial com o logradouro ou localidade, o que ocorre neste
caso.
A única limitação aplicável é a recomendação para não se utilizar de nomes de
pessoas vivas, posto que isto se constituiria num ato de promoção pessoal, o que é proibido pela
Constituição Federal quando se trata de utilização dos bens e serviços públicos, inclusive por ferir o
princípio da impessoalidade.
No caso de um bairro, é especialmente importante apresentar uma boa descrição da
sua localização, através de referências geográficas. No presente caso, o projeto primeiro identifica o
bairro pelo nome como é oficialmente conhecido (São Domingos), mas também esclarece que se
situa próximo à divisa com o município de Cristina.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, o projeto mostra-se regular e esta relatoria opina por sua aprovação.
Sala das Comissões, 31 dejagosto de 2023.
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente/Relatora
VOTOU DE ACORDO COM A RELATORA
.
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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