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materia nº 12/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaParecer emitido pela CLJR ao PL 036/2023
native_id2689

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação do veto.
2023-10-06 Veto protocolado na Secretaria da Câmara — Veto protocolado na secretaria da Câmara.
2023-09-14 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 036/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-09-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-09-11 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-09-11 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-09-04 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-09-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 036, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 036/2023, que “Dispõe sobre o
serviço de manutenção de iluminação
pública como serviço essencial para o
município de Pedralva, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 036, de 2023, de autoria
dos Vereadores Matheus, Aline, João, Luiz Felipe e Cláudio, que visa reconhecer a atividade
de recuperação e manutenção de iluminação pública como serviço essencial para a
população.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisar o projeto,
passo a emitir parecer e voto ao projeto em tela.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto está redigido em termos claros, dentro das normas parlamentares e
em conformidade com a boa técnica legislativa.
O objetivo da proposta visa reconhecer a atividade de recuperação e
manutenção de iluminação pública como serviço essencial para a população e estabelecer
procedimentos a serem seguidos pelo poder executivo para atendimento das reclamações,
solicitações e acompanhamento pelo cidadão.
O presente projeto de Lei se justifica constitucionalmente, em atendimento ao
“Princípio da Eficiência” e ao “Princípio da Publicidade” como uma opção para o
desenvolvimento futuro na gestão pública neste município, a promover na atual estrutura
organizacional a celeridade e a transparência nas ações, a fim de atender de forma ampla
toda municipalidade no menor espaço de tempo possível.
A iniciativa é legítima, inclusive a autoria por vereador, visto que não gera
despesas diretas e nem interfere na estrutura administrativa da Prefeitura. Nem tampouco há
qualquer abusividade ou anormalidade no mecanismo proposto, visto que está em
consonância com o primado da transparência da Administração Pública.
Entendemos que é aplicável a competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local, prevista no inciso I do art. 30 da Constituição Federal. F, desta
forma, o projeto revela-se legítimo e constitucional quanto à sua iniciativa e objetivo.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Dbol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
fim AA cir
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela legalidade e no mérito pela aprovação do PL
036/2023.
Sala das Comissões, 31 de agosto de 2023.
VERA. ANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente/Relatora
VOTOU DE ACORDO COM A RELATORA
Ledélido
Suplente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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