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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 036/2023
QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COMO
SERVIÇO ESSENCIAL PARA O MUNICÍPIO DE
PEDRALVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para
análise e parecer, o Projeto de Lei nº 036/2023, de autoria dos Vereadores Matheus, Aline, João,
Luiz Felipe e Cláudio, que trata sobre a manutenção da iluminação pública.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em questão foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular e legal.
A proposta visa reconhecer a atividade de recuperação e manutenção de
iluminação pública como serviço essencial para a população.
Dos principais benefícios que uma boa iluminação urbana pode proporcionar, a
segurança é o principal deles.
Além da segurança nas ruas e estradas, a recuperação e manutenção da iluminação
urbana se bem desenvolvido pelo poder público pode influenciar positivamente na sensação de
segurança para estudar, trabalhar, ir a compromissos e viver a cidade depois do pôr do sol.
A criação de mecanismos que facilitem para o cidadão acionar o poder público,
quando houver algum problema relacionado à iluminação pública, traz muitos benefícios, pois
uma boa iluminação urbana não é apenas um serviço público que dá mais segurança aos
cidadãos, mas também é um elemento que apoia o desenvolvimento econômico local. A
iluminação faz com que a cidade seja mais atraente para turistas e residentes; além de ter fortes
impactos positivos no bem-estar, na saúde e na convivência social.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do presente Projeto de Lei.
ro de 2023.
Sala das Comissões, 1 de Era .
Vicente Vanildo do Nascimento
Vice-Presidente/Relator
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
a
aulo Henriquéde Faria
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(mpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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