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materia nº 60/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaSolicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal esclarecer o motivo pelo qual foi retirado, dos Professores da rede pública municipal, o direito de receber cesta básica.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-16 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-22T13:38:43.393387-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Esclarecer o motivo pelo qual foi retirado, dos Professores da rede pública municipal, o
direito de receber cesta básica.
Justificativa:
É fato conhecido que no ano de 2006 foi sancionada a Lei nº 1.355, de
28/04/2006, através da qual os servidores públicos ativos do Município de Pedralva passaram a
ter direito ao recebimento de cestas básicas, a ser concedido mensalmente.
A citada lei dispõe que terá direito a uma cesta básica os servidores em atividade,
ocupantes de cargos efetivos, que recebam vencimentos equivalentes aos Níveis 1 a 12 da tabela
de remunerações da prefeitura. Porém, com a instituição do Plano de Cargos e Salários dos
funcionários da prefeitura, no ano de 2010, os vencimentos dos servidores não mais são
estipulados através de níveis. E, em 2017, para regulamentar a questão de quais servidores terá
direito, o Prefeito baixou o Decreto nº 1.860/2017, definindo para quais cargos efetivos seria
concedida cesta básica.
Ocorre que nesta listagem constam os cargos abrangidos pela Lei nº 1.355/06,
mas ficou de fora o cargo de Professor, que é abrangido pela lei que criou esse benefício.
Venho sendo questionado sobre esse fato e para poder esclarecer aos que me
questionam, é necessário que o prefeito justifique o porquê de ter excluído o direito dos
professores ao recebimento de cesta básica.
Para tanto conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com o pronto
atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de abril de 2018.
Deildo Nunes Pereira
SR
| RECEBEMOS
Emos 04.1 DIR, eder AMARA MUNICIPAL DE PEDRALT?
Protocolo: MZ. p.lê, Aprovado(a) em: 1h Jes 142
Maria Ge: Da
Secretária a em erre te:
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Pedralva no E quina A
Garrstnrio!
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678 - e-mail: empedralva(0bol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br

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