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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDenomina Logradouro Municipal. ( Rua Vereador José Sevilo de Vilas Boas)
native_id2707

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 38/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.001, de 23/10/2023.
2023-09-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 038/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-09-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-09-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-09-25 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-09-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-09-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-09-14 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2023-09-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2023-09-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-09-11 Proposição lida em Plenário — Encaminhado ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2023-09-11 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 11/09/2023.
2023-09-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-09-11 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T13:06:41.285702-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 038/2023
Denomina Logradouro Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Paulo Henrique de Faria:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Vereador José Sevilo Vilas Boas a via pública
localizada no Loteamento Alta Ville, na cidade de Pedralva-MG, atualmente denominada Rua 9,
entre a Quadra J e a Quadra H, com extensão de aproximadamente 185 metros.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, que contém o mapa com a
identificação da rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2023.
JUSTIFICATIVA
Biografia de José Sevilo Vilas Boas.
José Sevilo Vilas Boas nasceu em 24 de outubro de 1941 e faleceu dia 17 de maio de
2022, aos 81 anos.
Casado com a senhora Maria Bárbara Ferreira Vilas Boas. Teve quatro filhos: Cléo
Elci Vilas Boas Batista, Carlos Valdir Vilas Boas, Marcos Giovani Vilas Boas e Anelise Vilas
Boas; quatro netos: Letícia, Leonardo, Igor e Maria Dara; e três bisnetos: Joaquim, José Paulo e
Bento.
Nascido no bairro Pitangueiras em uma família simples. Começou trabalhando na
lavoura e em seguida veio para a cidade para trabalhar na prefeitura, como fiscal.
Trabalhador incansável, foi vereador por dois mandatos - 1989 à 1992 e 1997 a 2000.
Como funcionário público, trabalhou como fiscal da prefeitura, função na qual se
tornou um funcionário exemplar, cumpridor de suas tarefas e serviços, trabalhando com
seriedade e comprometimento para o povo Pedralvense.
Era um homem sério, correto, honesto, trabalhador e de um caráter admirável. Um
exemplo de homem a ser seguido, devido ao seu grande caráter.
Foi uma presença marcante na vida de todos seus familiares e da comunidade.
Ficaram as boas lembranças que deixou a todos.
Conto com a compreensão e aprovação deste Projeto por todos os colegas
Vereadores, para que a memória deste homem fique registrada para a posteridade. ;
| RECEBEMOS |
Câmara Municipal de Pedralva, 11 de setembro de 2023. EnreDAS Ay ABA.
— HoraSissessôrcos à cos
A : Protocoto: Lad! AMA.
Paulo Henrique de Faria M aria Ger O de Souzê
Vereador Secretánia Executiva da Câmara Municin="
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
MAPA DE IDENTIFICAÇÃO DA RUA
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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