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materia nº 9/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaParecer emitido pela CSPOAM ao PL nº 038/2023.
native_id2711

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 38/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.001, de 23/10/2023.
2023-09-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 038/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-09-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-09-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-09-25 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-09-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-09-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 038, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS-
TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de
Lei nº 038/2023, que “Dispõe sobre a
denominação de Logradouro Público”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, o
Projeto de Lei nº 038/2023, de autoria do Vereador Paulo Henrique de Faria, que dispõe sobre
denominação de Logradouro Público Municipal.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram oferecidas emendas ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação que
verificou a legalidade da matéria.
O projeto visa nomear rua da cidade, no Loteamento Alta Ville, tratando-se da rua
atualmente denominada como Rua 9, localizada entre as quadras J e H.
O autor propõe que seja dada ao logradouro a nomenclatura de José Sevilo Vilas
Boas, falecido em maio do ano de 2022, que, segundo conhecemos deste saudoso cidadão, foi
um pedralvense muito trabalhador, apegado à família e de bom coração, que participou
ativamente da vida pública de Pedralva, tendo sido vereador e funcionário público municipal, de
forma que muito contribuiu com o município.
Após a análise do referido projeto de lei, bem como, da verificação do mapa, e
sabendo que referido senhor é falecido há aproximadamente um ano, vê-se que à proposta é
legítima e que o nome sugerido é de um cidadão que em vida muito contribuiu por Pedralva,
merecendo ter seu nome denominando uma via de Pedralva, onde viveu e muito contribuiu.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, pelas razões
expostas acima, voto pela aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2023
Secretário/Relator
OTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
ALINE DE A SILVA GUEDES JERSO! DE SOUSA
dente Suplente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — www .pedralva.mg.leg.br

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