| Tipo | Projeto de Lei Jovem (Câmara Jovem) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção do concurso de Miss e Mister no calendário oficial de eventos do Município de Pedralva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI JOVEM Nº 02/2023 Dispõe sobre a inserção do Concurso de Miss e Mister no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva o Concurso de Miss e de Mister, a ser realizado anualmente através do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, abrangendo categorias voltadas a faixa etária de 4 a 19 anos, em quatro divisões: I- De 04 a 07 anos: Minis Miss Pedralva e Minis Mister Pedralva Il - De 07 a 1 lanos: Miss Infantil Pedralva e Mister Infantil Pedralva II - De 11 a 14 anos: Miss Pre Teen Pedralva e Mister Pre Teen Pedralva IV - De 14 a 19 anos: Miss Teen Pedralva e Mister Teen Pedralva Parágrafo único - O referido concurso acontecerá anualmente no mês de agosto. Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Pedralva, ............... E rceaioreesanos roer çaa de 2023. JUSTIFICATIVA Desde o início da humanidade a beleza é algo que fascina a todos os seres humanos. É possível ver que, independente da localidade onde se vive ou da língua que se fale, todas as culturas e povos possuem um vocabulário rico para descrever aquilo que cada grupo considera belo e atraente. Parece algo instintivo, pois desde a mais tenra idade todos nós aprendemos a perceber a qualidade daquilo que é belo aos nossos olhos. Essa característica de definir o que é belo e o que é feio está intrínseca ao ser humano, o que nos faz admirar formas perfeitas e proporções harmônicas nas pessoas e em tudo que está à nossa volta. Assim, à medida que crescemos vamos atribuindo adjetivos de beleza às pessoas, objetos, aos seres vivos, aos ambientes construídos pelo homem e às obras e maravilhas da natureza. É certo que os conceitos de beleza variam bastante de acordo com as culturas e com o passar do tempo. Mas, de modo geral, a beleza pode ser descrita como aquilo que toca o nosso coração e nos faz sentir bem; ela pode ser vista na pessoa elegante, que possui as marcas da harmonia e da leveza das formas e linhas; ela é uma combinação de proporções do corpo e dos traços do rosto. Além disso, podemos dizer que a beleza está associada à desenvoltura da pessoa, que a expressa por meio da graciosidade dos movimentos, da leveza de espírito, e através de gestos suaves e palavras especiais que demonstram o desembaraço, a jovialidade e a vivacidade da alma. Assim, por todo mundo existem atualmente Concursos para escolha de representantes da sociedade que reúnam um padrão de beleza, que servem como referência Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br Prmir Cubo Iowa CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS para todas as demais pessoas. Esses “Concursos de Miss e Mister” são atividades lúdicas que buscam eleger modelos universais de sensualidade e beleza. Assim, propomos que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, realize o “Concurso de Miss e de Mister” com objetivo de eleger a jovem e o jovem que reúna beleza física e desenvoltura para representar nosso município na edição do “Concurso de Miss Estadual”. Acreditamos que a realização desse “Concurso de Miss e de Mister” será um meio de tornar nossa cidade mais conhecida em nível estadual e nacional, por meio da escolha da Miss e do Mister que desempenhará efetiva representação de nossa comunidade em eventos e atividades culturais e promocionais. Essa proposta se espelha em inúmeras outras realizadas em diversas partes do Brasil, e se trata de um concurso de caráter cultural, com fins de promover e divulgar a história e valores regionais entre todos os moradores de nosso município e região. Solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente propositura. Câmara Municipal de Pedralva, 29 de agosto de 2023. V Peterson Viníéius Rodrigues de Melo Vereador Jovem Yasmin Castro Souza Vereadora Jovem Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br