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materia nº 14/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaEmenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 041/2023 (suprime parágrafo único do art 5º e inclui art. 9º, renumerando o atual art. 9º)
native_id2729

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 041/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.996, de 18/10/2023.
2023-10-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 041/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-10-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-10-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-10-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-09-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-09-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-06T12:30:50.464398-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 041/2023 (Aditiva e Supressiva)
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União
Federal, visando dar cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que
institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
a) Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º do projeto em tela.
b) Fica incluído o artigo 9º, sendo renumerado o atual artigo 9º, como artigo 10,
com a seguinte redação:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, a
editar regras e critérios para o repasse da assistência financeira
complementar, bem como abrir de créditos adicionais.
Justificativa
O projeto não é claro em relação aos cálculos que serão levados em consideração
para o pagamento a cada profissional, sendo assim, entendo ser conveniente a inclusão no
texto, de uma possibilidade de regulamentação posterior da lei, por meio de ato do poder
executivo, caso necessário.
Além disso, salvo melhor juízo, o parágrafo único do artigo 5º, parece criar uma
espécie de “teto”, limitando-se a complementação salarial aos valores repassados pela União.
Entendo a previsão, no entanto, ela acaba por impedir a discricionaridade do gestor que opte
em realizar o pagamento dos valores, ainda que não ocorra o repasse de recursos pela União,
ou que este seja inferior ao necessário.
Pedralva-MG, 21 de setembro de 2023.
cus Bei. Mechado Eliho
R. JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
Presidente
LUIZ Eos Ea 5 A DOS REIS doe fu
uplente d sidente
VER. ai USTYAMANTE GOMES
ário/Relator
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br

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