br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 15/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaParecer emitido pela CLJR ao PL nº 039/2023.
native_id2730

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 39/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.003, de 23/10/2023.
2023-10-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 039/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-10-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-10-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-10-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-09-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-09-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 039, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 039/2023, que “Denomina
Logradouro Municipal”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o Projeto
de Lei nº 039/2023, de autoria do Vereador Paulo Henrique de Faria, que visa conferir denominação
a uma rua da cidade.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivo por Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposta versa sobre a atribuição do nome de “Vice-Prefeito Evaristo
Inácio dos Reis” a uma rua localizada Loteamento Alta Ville, sendo a via devidamente identificada
pelo mapa presente no Anexo Único que acompanha o projeto.
É atribuição da Câmara Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e
logradouros públicos”, nos termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que
justifica a apresentação deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de qualquer
prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o que é uma prática
usual, como forma de homenagear aqueles que tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação à
atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do Município de
Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. No
presente caso, a justificativa traz a informação de que o cidadão homenageado faleceu em março de
2021.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela legalidade e no mérito pela aprovação do PL 039/2023.
Sala das Comissões, 21 de sete: de 2023.
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
Secretário, tor
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Male. Mieha Mo,
VERA. JOÃO BATISTA MACHADO FILHO VER. LUI ILVA DOS REIS
Presidente Suplente da Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — e-mai: www.pedralva.mg.leg.br

open original →