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materia nº 10/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaParecer emitido pela Comissão de SPOAM ao PL 039/2023.
native_id2732

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 39/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.003, de 23/10/2023.
2023-10-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 039/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-10-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-10-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-10-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-09-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-09-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 039, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS-
TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de
Lei nº 039/2023, que “Dispõe sobre a
denominação de Logradouro Público”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, o
Projeto de Lei nº 039/2023, de autoria do Vereador Paulo Henrique de Faria, que dispõe sobre
denominação de Logradouro Público Municipal.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram oferecidas emendas ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação que
verificou a legalidade da matéria.
O projeto visa nomear rua da cidade, no Loteamento Alta Ville, tratando-se da rua
atualmente denominada como Rua 8, localizada entre a quadra H e as quadras C, D, E e G.
O autor propõe que seja dada ao logradouro a nomenclatura de Vice-Prefeito
Evaristo Inácio dos Reis, falecido em março do ano de 2021, que, segundo conhecemos deste
saudoso cidadão, foi um pedralvense muito trabalhador, apegado à família e de bom coração, que
participou ativamente da vida pública de Pedralva, tendo sido vereador e vice-prefeito, de forma
que muito contribuiu com o município.
Após a análise do referido projeto de lei, bem como, da verificação do mapa, e
sabendo que referido senhor é falecido há mais de dois anos, vê-se que a proposta é legítima e
que o nome sugerido é de um cidadão que em vida muito contribuiu por Pedralva, merecendo ter
seu nome denominando uma via de Pedralva, onde viveu e muito contribuiu.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, pelas razões
expostas acima, voto pela aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 22 de O de 2023. g
8% ATISTA a Dude /
Secretário/Relator
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
ELsnd”
VICENTE A
do ;
ALINE DE FÁ A SILVA GUEDES ILDO DO NASCIMENTO
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br

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