CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 041, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
41/2023, que “Dispõe sobre a
regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União
Federal, visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022, que institui o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise Ea
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela
União Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de
2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do N
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada apenas uma emenda pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar
repassada pela União Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de
4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O referido projeto de lei tem um objetivo de regularizar dentro do Município do
Pedralva-MG, o recurso que será recebido do Governo Federal em razão da Lei Federal “DO
PISO DA ENFERMAGEM”
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Dbol.com.br ou adm(Bpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
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Deste modo, sem mais delongas, tendo em vista que este recurso não estava
previsto dentro do orçamento do Município, sem faz necessário a propositura do presente projeto
de Lei para regularizar tal situação, portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum
aspecto financeiro e orçamentário
Vale destacar que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou uma
Emenda ao presente projeto.
Assim, este Relator reitera todos os argumentos do parecer emitido pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que também já foi analisado a temática desta
Comissão (aspecto financeiro e orçamentário) em sede de Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, tendo em vista a Emenda proposta pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade
dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2023.
Q
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
/ VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Presidente Vice-Presidente
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