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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 043, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 043/2023, que “Denomina
Logradouro Municipal”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o Projeto
de Lei nº 043/2023, de autoria dos Vereadores João Batista Machado Filho e Aline de Fátima Silva
Guedes, que visa conferir denominação a uma rua da cidade.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivo por Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposta versa sobre a atribuição do nome de “Casimiro Vitor de Castro,
o “Vitinho”” a uma rua localizada no Loteamento Alta Ville, sendo a via devidamente identificada
pelo mapa presente no Anexo Único que acompanha o projeto.
É atribuição da Câmara Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e
logradouros públicos”, nos termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que
justifica a apresentação deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de qualquer
prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o que é uma prática
usual, como forma de homenagear aqueles que tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação à
atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do Município de
Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. No
presente caso, a justificativa traz a informação de que o cidadão homenageado faleceu em agosto de
2016.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela legalidade e no mérito pela aprovação do PL 043/2023.
Sala das Comissões, 28 de setembro de 2023.
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente/Relatora
VOTOU DE ACORDO COM A RELATORA
/, E
R. PAULO HENRÍQUE DE FARIA
Suplente
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