CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 2023.
Da COMISSÃO ESPECIAL, sobre o
Projeto de Decreto Legislativo nº
05/2023, que “concede Título de Cidadão
Honorário Pedralvense”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 2023,
de autoria da Mesa Diretora, que concede Título de Cidadão Honorário Pedralvense. (Concedido
ao Promotor-Geral de Justiça de Minas Gerais, Dr. Jarbas Soares Júnior).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que "concede Título de Cidadão
Honorário Pedralvense, ao Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Dr. Jarbas Soares
Júnior” de autoria da Mesa Diretora.
A Lei Orgânica do Município de Pedralva prevê em seu artigo 35, inciso XVI,
como competência privativa da Câmara Municipal a concessão de Título de Cidadania
Honorária, in verbis:
F
Art. 35, LOM.
XVI. Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se
destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo
voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
Já o art. 111, inc. II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, positiva a
necessidade da constituição de Comissão Especial para analisar projeto de lei que visa a
concessão de Título de Cidadania Honorária. Vejamos:
Art. 111 - As comissões especiais são constituídas para dar parecer ou proceder
estudo sobre:
(..)
KI - projeto concedendo títulos de cidadão honorário e outras homenagens;
Cumpre destacar, no entanto, que a presente homenagem, tem caráter
excepcional, não se enquadrando naquela prevista no art. 3º, da Resolução 247/2004.
Surge como uma hipótese pontual, com vistas a reconhecer o trabalho exercido pelo
homenageado à frente da Procuradoria Geral do Estado, onde, incluive, teve papel de
destaque o trabalho para a celebração de acordo judicial para reparação dos dano
advindos do rompimento da barragem de Brumadinho, que veio a garantir recursos a
todos os municípios mineiros.
Assim, por esta razão nos posicionamos favoravelmente à iniciativa, observadas 3
as contribuições que essa nobre personalidade proporcionou ao nosso Município.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito de competência desta Comissão, voto favoravelmente
ao pedido, e no mérito pela aprovação da presente proposição.
setembro de 2023.
Sala das Comissões, 2
a
E GOMES
Secretário/Relafor
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VE FELIPE SILVA DOS REIS
Presidente
VERA. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
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