| Tipo | Parecer da Comissão Permanente de SPOAM |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Parecer emitido pela CSPOAM ao PL 40/2023. |
| native_id | 2744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 040, DE 2023. Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS- TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº 040/2023, que “Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pedralva - Consep”. RELATÓRIO Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, o Projeto de Lei nº 040/2023, de autoria dos Vereadores Matheus, Cláudio, João, Felipe e Aline, que visa declarar de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pedralva - Consep. Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto nos termos regimentais. Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram oferecidas emendas ou substitutivos. FUNDAMENTAÇÃO A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação que verificou a legalidade da matéria. Trata-se de uma proposta que tem por objetivo declarar o Consep - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pedralva como de utilidade pública. A medida faz com que o Conselho passe a ter maior organização, garante o seu funcionamento e inúmeros direitos, podendo, por exemplo, firmar convênios com os órgãos municipais, além de ampliar as condições de elaborar projetos. Além do mais, a partir de um ano da data que entra em vigor a condição do Conselho como de Utilidade Pública do município, o CONSEP pode solicitar a declaração, também, à Assembleia de Minas Gerais. CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, pelas razões expostas acima, voto pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 29 de setembro de 2023. 44 VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO Vice-Presidente/Relator VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA Suplente Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br