PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (4% /2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 4.379,01 (quatro mil trezentos e setenta e nove reais e um centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário (Ficha 457/Fonte 1.500).
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
8 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| M EA s |
Pedralva, 26 de setembro de 2023. RREO fre da
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f Protocolo: fi
Josimar Silva de Freitas
Prefeito/Municipal Maria Geralda Castro Qe Souza
secretána Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 041/2023/PMP
4 Pedralva, 26 de setembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES —
S.E.A, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.525/11, de 14/04/2011, sediada na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva,
MG, inscrita no CNPJ sob o nº 46.746.442/0004-25, está cadastrada na Receita Federal para
recebimento do repasse do imposto de renda depositado na conta FIA, sendo que o valor
disponibilizado para a entidade é de R$ 4.379,01 (quatro mil trezentos e setenta e nove reais e
um centavos).
Seguem, anexos, os seguigtes documentos: Ata de reunião do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA e Resolução nº 008/2023, de 14/09/2023.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
E.
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE,190
ne ç — CENTRO
Promoção Social CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
nana CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 19 de setembro de 2028.
Ofício: 544/2022
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para Ilmo. José D'Alencar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante
Vossa Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, encaminhar a cópia da
resolução referente a reunião 08 de 2023 do CMDCA, sobre o repasse do
dinheiro do imposto de renda depositado no fundo municipal dos direitos da
criança e do adolescente.
Tendo em vista que a entidade cadastrada na receita federal
para tal recebimento é a Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes (Lar
da Criança), solicitamos que seja enviado para esta entidade o valor de R$
4.379,01 (quatro mil trezentos e setenta e nove reais e um centavos), valor
este depositado na conta do FIA no dia 11/08/2023, pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil. Com isso, solicitamos o andamento do pagamento
para a entidade conforme as normas legais.
Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos protestos
de elevada estima e consideração.
of Zo73
Cinthia EA da Silva
Assistente Administrativo
Secretaria de Promoção Social
José d'Alencar Bustamante Braga
Consultor Jurídico
OAB/MG 57.307
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 14 de setembro de 2023.
Resolução 008/2023
Dispõe sobre: Projeto Lar da criança; imposto de renda depositado no
fundo da criança e do adolescentese Pauta 3: levantamento mensal das
atividades do conselho tutelar.
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente de Pedralva,
CMDCAP, no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA, e na lei
municipal nº899/1991 e suas alterações, no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da política dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Pedralva, Considerando a ata de reunião nº 08 de
” 14 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do lar da criança a ser enviado a Cemig, o projeto:
“Faça o mundo melhor com as suas ações”;
Art. 2º Aprovar o a destinação do imposto de renda recebido no FIA no valor de
R$ 4.379,01, para a entidade cadastrada na receita federal, a Sociedade de
Educação e Assistência Frei Orestes (Lar da Criança Nossa Senhora de
. Fatima)
Art. 3º o levantamento mensal das atividades do conselho tutelar do mês de
agosto; . “
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CMDCA