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materia nº 19/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaParecer emitido pela Comissão de LJR ao PL nº 42/2023.
native_id2757

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 042/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 1.997, de 18/10/2023.
2023-10-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 042/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-10-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-10-09 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-10-09 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2023-10-09 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 042/2023 em regime de urgência especial.
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-10-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 042, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 042/2023,
que “abre ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2023, crédito suplementar no
valor de R$ 582.300,00 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 042, de 2023, de autoria do
Prefeito Municipal, abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2023,
crédito suplementar no valor de R$ 582.300,00 para reforço de dotação orçamentária.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em tela visa promover a suplementação de uma dotação do orçamento
da Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 582.300,00, mediante a anulação
parcial de dotação da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, para obras
em vias urbanas, vinculada à antiga fonte 1.64, renominada para a fonte 1.706.000, que se trata
de repasse da união feita por meio de emendas parlamentares.
Consta da justificativa que, a alteração orçamentária visa o término da obra da
creche municipal. Assim, a priori, possivelmente, a Prefeitura estaria redirecionando a uma
emenda parlamentar recebida, cuja a finalidade inicial seria a realização de obras em vias
públicas, para que seja utilizada para o objetivo acima descrito.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito de competência desta Comissão, concluo que o
projeto é constitucional e legal, não havendo nenhum motivo, sob o aspecto jurídico, que
impeça a sua aprovação pela Câmara, e no mérito, manifesto por sua aprovação.
Sala das Comissões, 05 de outubro de 2023.
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente/Relatora
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
est o rela fellho
Presidente
VER. MATHEU STAMANTE GOMES
retá
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Obol.com.br ou adm(O pedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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