CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 042, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº034/2023, que “abre ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de
2023, crédito suplementar no valor de
R$582.300,00, para reforço de dotações
orçamentárias e dá outras providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento é Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 582.300,00, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$582.300,00 para reforço de dotação orçamentária.
Cumpre destacar, que ao analisar a justificativa do projeto de lei, observa-se que
foi citado o valor de R$582.000,00 e não de R$582.300,00 conforme previsto no texto do projeto
de lei.
Entretanto, levando em consideração que o crédito suplementar tem finalidade de
ser utilizado na obra da construção da creche em nosso Município, este Relator, reconhece o
equívoco do Prefeito Municipal no momento da elaboração da redação da justificava do projeto
de lei, razão pela qual, deixo de solicitar informações ao Prefeito Municipal, bem como deixo d
propor emenda ao projeto, haja vista que ao analisar as informações do texto do projeto de le
artigos 1º, 2º e 3º, foi possível realizar o cálculo e chegar no valor de R$582.300,00
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Deste modo, sem mais delongas, tendo em vista que este recurso não estava
previsto dentro do orçamento do Município, sem faz necessário a propositura do presente projeto
de Lei para regularizar tal situação, portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum
aspecto financeiro e orçamentário
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 06 de outubro de 2023.
VER. LVIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
OTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
President: Vice-Presidente
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