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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 047, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº47/2023, que “autoriza o Município de
Pedralva conceder contribuição financeira à
Sociedade de Educação e Assistência Social
Frei Orestes - S.E.A.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento é Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que autoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira à Sociedade de Educação
e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular. E
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal $
pleiteia a autorização para conceder contribuição financeira à Sociedade de Educação e
Assistência Social Frei Orestes - S.E.A, no valor de R$4.379,01,
O projeto de lei foi instruído com toda documentação necessária, portando
preenchidos os requisitos legais para conceder a contribuição financeira para a Entidade.
Assim, este Relator reitera todos os argumentos do parecer emitido pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que também já foi analisado a temática desta
Comissão (aspecto financeiro e orçamentário) em sede de Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspect
financeiro e orçamentário.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipakapedralva me leg br / secretariacmp/dipedralva mg leg br / Website: www-pedralva mg leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS -
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 06 de outubro de 2023.
VER. FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
OTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Meu b Aria.
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
residen Vice-Presidente
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