CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023
Modifica dispositivo da Resolução nº 268/2017,
que “cria a Medalha Aluno Nota 10” no âmbito
da Câmara Municipal de Pedralva”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica modificado o $ 1º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017 da Câmara
Municipal de Pedralva, que “cria a Medalha Aluno Nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de
Pedralva e dá outras providências”, passando ele a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Será homenageado, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada
turma de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio de
todas as instituições de ensino do município, públicas e privadas, que
obtiverem a melhor avaliação no ano da premiação.
$ 1º. Também serão homenageados três alunos, sendo um do 5º ano e um do
9º ano, ambos do Ensino Fundamental, além de um estudante do 3º ano do
Ensino Médio, que tenham obtido melhoria considerável de seu rendimento
escolar no ano letivo em referência ao ano anterior, não podendo ser o nome
indicado nenhum dos agraciados nos termos do caput deste artigo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2023.
JUSTIFICATIVA
Apresento aos nobres colegas o presente projeto de resolução a fim de fazer um
pequeno ajuste na resolução que vigora desde 2017, tratando sobre a concessão, pela Câmara
Municipal, da Medalha “Aluno Nota 10”, que visa “reconhecer e incentivar a qualidade do
ensino municipal e estimular nos alunos a busca pela excelência nos estudos”.
A necessidade dessa alteração foi-me apontada por uma diretora escolar, e refere-
se estritamente à parte do $ 1º do artigo 2º que prevê a concessão da medalha para alunos que
tenham obtido melhoria considerável de seu comportamento no ano letivo em referência.
De fato, essa previsão favorece uma avaliação muito subjetiva dos estudantes, com
base no seu comportamento pessoal, o que envolve um aspecto de crítica a posturas e atitudes
anteriores, que podem ter ocorrido em situações pontuais ou de forma contínua, mas baseada
num julgamento de valor por parte da direção da escola, e não em fatores objetivos.
Por isso, entende-se por bem que deve ser mantida apenas a premiação pela
evolução do rendimento escolar, o que pode ser aferido mediante comparação de notas e
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pontuações que são inerentes ao processo de avaliação de aprendizado dos estudantes.
Para efeito de simples comparação, transcrevo abaixo a redação atual do
dispositivo modificado:
Art. 2º. (...)
$ 1º. Também serão homenageados três alunos, sendo um do 5º ano e um do
9º ano, ambos do Ensino Fundamental, além de um estudante do 3º ano do
Ensino Médio, que tenham obtido melhoria considerável de seu
comportamento e rendimento escolar no ano letivo em referência ao ano
anterior, não podendo ser, o nome indicado, um dos agraciados nos termos
do caput deste dispositivo.”
Com essas explicações, conto com a aprovação dos nobres colegas a esta
proposição.
Pedralva-MG, 5 de outubro de 2023.
Machado Filho
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RESOLUÇÃO Nº 268/2017
De 13 de junho de 2017
Cria a Medalha “Aluno Nota 10”, no
âmbito da Câmara Municipal de
Pedralva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, a Medalha
“Aluno Nota 10”, com o objetivo de reconhecer e incentivar a qualidade do ensino municipal e
de estimular nos alunos a busca pela excelência nos estudos.
Art. 2º. Será homenageado, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada
turma de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio de todas as
instituições de ensino do município, públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação no
ano da premiação.
81º. Também serão homenageados três alunos, sendo um do 5º ano e um do 9º
ano, ambos do Ensino Fundamental, além de um estudante do 3º ano do Ensino Médio, que
tenham obtido melhoria considerável de seu comportamento e rendimento escolar no ano letivo
em referência ao ano anterior, não podendo ser, o nome indicado, um dos agraciados nos termos
do caput deste dispositivo.
82º Será de responsabilidade da chefia da Secretaria de Educação Municipal a
indicação que trata o $1º, devendo ser levada em consideração para esta decisão, informações
apresentadas pelas instituições de ensino do município que elaborarão um curto relatório sobre o
desempenho dos alunos que no entendimento da instituição mereçam a homenagem.
83º Para a escolha dos alunos agraciados, preferencialmente, a chefia da
Secretaria de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação os relatórios das
instituições de ensino apresentados, requerendo que o mesmo delibere acerca dos indicados,
sendo que tal decisão servirá de referência para a escolha final.
Art. 3º. Para que o aluno seja premiado com a Medalha “Aluno Nota 10”, a
avaliação deverá ocorrer na sua Escola, obedecendo aos seguintes critérios:
I. Rendimento escolar: maior número de pontuação máxima em suas médias;
IN. Frequência;
HI. Disciplina;
IV. Participação ativa nas atividades sociais, culturais e esportivas promovidas
na Escola;
V. Não ter sido reprovado no ano letivo anterior.
Art. 4º. Cada escola indicará à Câmara Municipal de Pedralva, na primeira
semana do mês de dezembro, os nomes dos alunos avaliados a serem premiados, bem como o
nome de seus pais e o endereço para correspondência.
Art.5º. O reconhecimento do “Aluno Nota 10” será por meio da entrega de
Medalha, em Sessão Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada aos
alunos e seus pais, professores e diretores das escolas.
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Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralvaQ)bol.com.br ou adm pedralva.cam mg.gov.br
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Art.6º. A Câmara Municipal de Pedralva, buscando incentivar os “Alunos
Nota 10”, poderá firmar parcerias para angariar prêmios que serão entregues ou sorteados entre
eles.
Art.7º. A Câmara Municipal de Pedralva dará visibilidade aos alunos que
receberem a Medalha “Aluno Nota 10”, por meio de divulgação dos vencedores em mídias
locais, além dos veículos de comunicação utilizados pela Câmara Municipal.
Art.8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de junho de 2017.
MARCOS BATISTA
Presidente
JOÃO ALBERTO SILVA
Secretário
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