br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 404/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 404 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaA Prefeitura Municipal homologou o processo licitatório, na modalidade dispensa de licitação nº 051/2023, para a locação do imóvel situado na Praça Carneiro de Rezende, nº 50, Bairro Centro, com área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – para "Centro Cultural" com a finalidade de sediar a Corporação Musical Gaspar Carneiro e o acervo cultural. Não se discute a necessidade de criação de um Centro Cultural, democrático e que tenha o fim de reconhecer, valorizar, fortalecer e ampliar a produção cultural local. Inclusive, é de nosso conhecimento que esta ação vai de encontro a deliberações e discussões nas reuniões do COMPAC/COMTUR, bem como, em conferências municipais. No entanto, em vista do valor da locação e da generalidade do objeto descrito no processo licitatório, requeremos que sejam descritas com maior profundidade os critérios de avaliação do imóvel e quais serão as atividades que pretende a Administração Municip
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2023-10-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T14:04:42.008104-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
A Prefeitura Municipal homologou o processo licitatório, na modalidade dispensa de licitação nº 051/2023,
para a locação do imóvel situado na Praça Carneiro de Rezende, nº 50, Bairro Centro, com área de 270,00 m?
(duzentos e setenta metros quadrados), para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento — para "Centro
Cultural" com a finalidade de sediar a Corporação Musical Gaspar Cameiro e o acervo cultural.
Não se discute a necessidade de criação de um Centro Cultural, democrático e que tenha o fim de
reconhecer, valorizar, fortalecer e ampliar a produção cultural local. Inclusive, é de nosso conhecimento que
esta ação vai de encontro a deliberações e discussões nas reuniões do COMPAC/COMTUR, bem como, em
conferências municipais.
e No entanto, em vista do valor da locação e da generalidade do objeto descrito no processo
licitatório, requeremos que sejam descritas com maior profundidade os critérios de
avaliação do imóvel e quais serão as atividades que pretende a Administração
Municipal realizar no local, a curto, médio e longo prazo.
JUSTIFICATIVA
O requerimento em tela consubustancia-se no poder de fiscalização do Vereador, disposto
no artigo 31, da Constituição Federal, bem como, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedralva.
Certos da atenção do Prefeito Municipal e dos órgãos administrativos responsáveis,
contamos com as providências indi adas.
ara Municipal de Pedralva, 16 de outubro de 2023.
[CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALIA
|
i APROVADO uh, g
/
RECEBEMO Í
Em BJ ADS | PRESIDENTE mm
protocolos. Sdd! AR SECRETÁRIO!
Traodaou
Maria Geralda Castro
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG

open original →