br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre o veto ao Projeto de Lei n° 033/2023.
native_id2792

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição promulgada - transformada em Decreto Legislativo — Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2023 promulgado pelo Presidente da Câmara - Decreto Legislativo nº 6, de 24/10/2023.
2023-10-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Decreto Legislativo elaborado e encaminhado ao Presidente da Casa para ser promulgado.
2023-10-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados o Decreto Legislativo para ser promulgado.
2023-10-23 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2023-10-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-10-17 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T13:32:46.371083-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023
Dispõe sobre o veto ao Projeto
de Lei nº 033/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, MG, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º- Fica rejeitado o veto total ao Projeto de Lei nº 033/2023, que
“Institui o portal informativo de obras públicas municipais”.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, ... de .................... de 2023.
Presidente Secretário
Autoria: Comissão Especial nomeada pela Portaria 023/2023:
Câmara Municipal, 17 de outubro de 2023.
Ver. Paulo Henrique de Faria
Port
Vera. Fernánda mia. Tomé Torres
Vice-Presidente
uiz Felipe Silva dos Reis
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL, NOMEADA
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 023/2023, PARA EMITIR PARECER AO VETO DO
PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 033/2023 " INSTITUI O PORTAL
INFORMATIVO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS".
Aos dezessete dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três, às dezesseis horas e
trinta minutos, reuniu-se, na sala de comissões da Câmara Municipal de Pedralva, a
Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 023/2023, composta pelos Vereadores
Paulo Henrique de Faria, Fernanda Christiane Tomé Torres e Luiz Felipe Silva dos Reis.
Constatada a presença de todos os membros efetivos da Comissão, a reunião foi aberta pelo
Vereador mais velho, a Vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres. Iniciados os trabalhos,
procedeu a designação dos membros da comissão, que ficou assim constituída: Presidente
Vereador Paulo Henrique de Faria; Vice-Presidente Vereadora Fernanda Christiane Tomé
Torres; Secretário Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis. Na sequência, assumindo a
presidência, o senhor Presidente, Vereador Paulo Henrique de Faria, informou que esta
Comissão tinha a finalidade exclusiva de analisar as razões do veto proposto pelo Executivo
ao Projeto de Lei nº 033/2023 e deu início a analise do Veto com a leitura das razões do
veto, o que foi feito pelo secretário da comissão. Logo após, foram abertos os debates, tendo
todos os membros se manifestado e colocado seu entendimento. Feitas as análises
necessárias, o senhor Presidente designou o Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis relator da
matéria e suspendeu a reunião por vinte minutos para que fosse confeccionado o parecer.
Retomando os trabalhos, o senhor Presidente solicitou ao relator que fizesse a leitura do
parecer exarado, o que prontamente foi feito. No parecer emitido, o relator concluiu que o
veto é IMPROCEDENTE, e que não há inconstitucionalidade alguma no projeto de lei nº 033/2023.
Tampouco se cogita a existência de violação ao interesse público. Ademais, o Prefeito não informou
em sua mensagem de veto nenhuma razão específica de tal contrariedade ao interesse público e por
isso é passível de ser rejeitado pela Câmara Municipal. Após tomar conhecimento do parecer
emitido pelo relator da Comissão, o senhor Presidente colocou o parecer em discussão,
tendo todos os Vereadores se manifestado de acordo com o parecer exarado. Colocado o
parecer em votação, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o senhor Presidente
requereu que fosse elaborado o devido Projeto de Decreto Legislativo, a ser apresentado
pela comissão, rejeitando as razões do veto. Para tanto, a reunião foi novamente suspensa
pelo prazo de dez minutos. Retornando, foi lido o Projeto de Decreto Legislativo e, estando
todos de acordo com seu teor, todos os membros da comissão o assinaram. Nada mais
havendo a ser tratado, o senhor presidente encerrou a reunião informando que encaminharia
o processo ao presidente da Casa para dar prosseguimento a sua tramitação. E, para constar,
foi lavrada a presente ata, que, sendo aprovada, será assinada por todos os membros da
comissão.
Sala das comissões, 17 de outubro de 2023.
Presidente: “1% /
Vice-Presidente: Du —
Secretário: . a, a Madri lama Pu
Rua Paiva Júnior,/48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipalOpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →