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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 048, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 048/2023, que “Denomina
Logradouro Municipal”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 048/2023, de autoria dos Vereadores João Batista Machado Filho e Aline de
Fátima Silva Guedes, que visa conferir denominação a uma rua da cidade.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivo por Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposta versa sobre a atribuição do nome de “Rua Benedito de Jesus
— Ditinho Lorena” a uma rua localizada Loteamento Alta Ville, sendo a via devidamente
identificada pelo mapa presente no Anexo Unico que acompanha o projeto.
É atribuição da Câmara Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e
logradouros públicos”, nos termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que
justifica a apresentação deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de qualquer
prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o que é uma
prática usual, como forma de homenagear aqueles que tenham prestado serviços à comunidade
ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação à
atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do Município de
Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. No
presente caso, a justificativa traz a informação de que o cidadão homenageado faleceu em março
de 2021.
Faço apenas a ressalva à presidência da casa, quanto ao ofício encaminhado pelo
Prefeito Municipal, lido na sessão ordinária do dia 16 de outubro de 2023, quanto à alegada
necessidade de suspensão da tramitação de projetos que tenham como fim a denominação de
ruas de loteamentos ainda não concluídos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela legalidade e no mérito pela aprovação do PL 048/2023,
cabendo à comissão de mérito a analisar as alegações manifestadas pelo Prefeito Municipal sobre
a matéria.
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA C. TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
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