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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 044, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 044/2023,
que “altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2024 em seus anexos e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 044, de 2023, de autoria do
Prefeito Municipal, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 em seus anexos e dá
outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de projeto de lei que em seu conteúdo, tem a finalidade de adequar a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à proposta orçamentária encaminhada pelo Projeto de
Lei nº 046/2023, que previu uma receita total R$ 51.000,000 para o próximo exercício.
Vale destacar que os quadros de receitas e despesas previstos na proposta
orçamentária, devem coincidir com os programas estabelecidos no projeto do Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois a compatibilidade entre estas leis é um requisito
exigido pelo art. 165, $ 7º, da Constituição Federal e pelo art. 5º da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, concluo que, sob o aspecto da legalidade formal, o projeto
apresenta-se regular, sob o ponto de vista jurídico, anotações a serem feitas, cabendo à Comissão
de Finanças à análise de mérito, sobretudo no tocante à viabilidade da receita estimada.
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
a
VE. JOAO BATISTA ÉRADO FILHO
Presidente
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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