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materia nº 23/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaParecer emitido pela Comissão de LJR ao PL 45/2023.
native_id2805

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 045/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-12-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-12-04 Proposição discutida e aprovada S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-11-27 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-10-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 045, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 045/2023,
que “dispõe sobre alteração do Plano Plurianual de
Ações para o quadriênio 2022/2025 e dá outras
providências.”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 045, de 2023, de autoria do
Prefeito Municipal, dispõe sobre alteração do Plano Plurianual de Ações para o quadriênio
2022/2025 e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de projeto de lei que em seu conteúdo, tem a finalidade de adequar o
Plano Plurianual vigente à proposta orçamentária encaminhada pelo Projeto de Lei nº 046/2023,
que previu uma receita total R$ 51.000,000 para o próximo exercício.
Vale destacar que os quadros de receitas e despesas previstos na proposta
orçamentária, devem coincidir com os programas estabelecidos no projeto do Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois a compatibilidade entre estas leis é um requisito
exigido pelo art. 165, $ 7º, da Constituição Federal e pelo art. 5º da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, concluo que, sob o aspecto da legalidade formal, o projeto
apresenta-se regular, sob o ponto de vista jurídico, anotações a serem feitas, cabendo à Comissão
de Finanças à análise de mérito, sobretudo no tocante à viabilidade da receita estimada.
DO COM O RELATOR
dia
mp Presidente
VERA. NUA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
VER. AOS, BATIS A
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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