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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 046/2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pedralva para o exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.
EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA)
Fica reformulado o artigo 4º do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a
supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada
no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes
durante a execução orçamentária de 2024, nos termos previstos no inciso 1 do
artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964..
JUSTIFICATIVA
Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput,
que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na
Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso
de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura
de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual, de 20%.
Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 28% é elevado em face da
relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo
das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 20%.
Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário.
Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda.
Sala das Sessões, 26 de outubro de
VER. MATHEUS BUSTA NTE GOMES
Setretári
VOTOU DE ACORDO CÓM O RELATOR
Presidente
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax, 0**.35.3663-1678
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