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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira à Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id2808

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 049/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.006, de 10/11/2023.
2023-11-09 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 049/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-11-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-11-06 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-11-06 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2023-11-06 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 49/2023 em regime de urgência especial.
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-10-31 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-10-31 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2023-10-31 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2023-10-30 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-10-30 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2023-10-30 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião extraordinária do dia 30/10/2023.
2023-10-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-10-25 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T16:45:24.633942-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (493 /2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Associação Cultural Grupo Afroblack de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, no valor de R$
49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2023 do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de
R$ 49.000,00, em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
03 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
05 — DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.0011.2178 — Manutenção ng do Patrimônio Cultural
3.3.50.41 — Contribuições R$ 49.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da
anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no
seguinte valor:
02 — PODER EXECUTIVO
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCAIL
16.482.0028.3050 — Implementação da Política Habitacional de Interesse Social
4:4,90:61:00Aquisição de Imóveis ...........s. eneresrsescorsesatasessenencarassesocoasesenasisisisdcanão R$ 49.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração/fomento entre o Município e a entidade favorecida, de
acordo com o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante
inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da mesma lei, em razão da
natureza singular do objeto da parceria e da inexistência de outras organizações da sociedade
civil aptas ao atingimento das metas almejadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração/fomento de que trata este
artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração/fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que
observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pedralva
- COMPACPE.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de outubro de 2023.
Josimar Sil E de Freitas
Prefeito Municipal
RECESEMO
| Em cos o o
Horas essorvesso > use gare |
protocolo? Mbuef 389,
NO toou
Maria Geralda Castro(fie Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 044/2023/PMP
Pedralva, 20 de outubro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes É
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, e dá outras
providências, o qual apresento as seguintes justificativas:
A Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre
a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, foi alterada pela Lei nº
13.204/2015, que dentre outras modificações, exige que para os repasses de recursos às entidades
privadas sem fins lucrativos é necessária a celebração de um termo de colaboração ou termo de
fomento, mediante realização prévia de um chamamento público, através de edital aberto às
entidades aptas à realização do projeto pretendido pelo Município.
Entretanto, a Lei 13.019 prevê casos de Inexigibilidade do chamamento público,
permitindo ao Poder Público escolher diretamente a entidade para formalização do termo de
colaboração, de conformidade com inciso II do artigo 31, ou seja, quando houver inviabilidade
de competição entre entidades, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as
metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
A Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, Associação Privada,
sediada na rua Zezé Canuto, nº 57 - Letra F, Bairro São José, CEP 37520-000, Pedralva, MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.098.039/0001-80, desenvolve atividades de organizações
associativas ligadas à cultura e à arte, notadamente a promoção do reconhecimento e a
valorização da influência africana nos mais diferentes aspectos e manifestações da cultura
brasileira.
Os recursos serão utilizados pela referida associação para realização das
festividades do Festival Afro-Brasileiro, o qual faz parte do Calendário de Eventos Culturais do
Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.730/17 de 29 de dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No caso em tela, a entidade beneficiada preenche todos os requisitos necessários e
exigidos pela citada Lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando anulação parcial/total de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Promoção Social, suficientes para atendimento do crédito suplementar
solicitado;
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Portanto, o disposto neste Projeto de Lei, enquanto ação governamental, não causa
impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio decorrerá da anulação de outras
despesas já contempladas no orçamento corrente.
O cancelamento das dotações orçamentárias não trará maiores consequências sobre
a execução das atividades da Secretaria de Promoção Social.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem
condições de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos
assumidos.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
A
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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