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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 049, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº49/2023, que “autoriza o Município de
Pedralva a conceder contribuição financeira
à Associação Cultural Grupo Afroblack de
Minas Gerais e dá outras providências”. F
“
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que autoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira à Associação Cultural
Grupo Afroblack de Minas Gerais.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia a autorização para conceder contribuição financeira à Associação Cultural Grupo
Afroblack de Minas Gerais, no valor de R$49.000,00.
EB AA M6
O projeto de lei foi instruído com toda documentação necessária, portando
preenchido os requisitos legais para conceder a contribuição financeira para a Associação.
Assim, este Relator reitera todos os argumentos do parecer emitido pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que também já foi analisado a temática desta
Comissão (aspecto financeiro e orçamentário) em sede de Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - TeL0** 35 3663-1464 Fax 0** 35 3663-1678
e-mail: cmpedralva(dibol. com.br ou admiipedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2023.
Ane dor (Ruy
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
EN
VER. MATHEUS BUST, NTE GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
residente Vice-Presidente
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