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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre o veto ao Projeto de Lei nº 036/2023.
native_id2835

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T16:46:27.713496-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023
Dispõe sobre o veto ao Projeto
de Lei nº 036/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, MG, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º- Fica mantido o veto total ao Projeto de Lei nº 036/2023, que
“Dispõe sobre o serviço de manutenção de iluminação pública como serviço
essencial para o município de Pedralva, e dá outras providências”.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, ... de .................... de 2023.
Presidente Secretário
Autoria: Comissão Especial nomeada pela Portaria 024/2023:
Câmara Municipal, 27 de outubro y; nf
he ão dedo dels Filho
Presidente
Ver. ETR sousa
Ver. Mathé
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL, NOMEADA
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 024/2023, PARA EMITIR PARECER AO VETO DO
PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 036/2023 "DISPÕE SOBRE O
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COMO SERVIÇO
ESSENCIAL PARA O MUNICÍPIO DE PEDRALVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três, às dezesseis horas,
reuniu-se, na sala de comissões da Câmara Municipal de Pedralva, a Comissão Especial
nomeada através da Portaria nº 024/2023, composta pelos Vereadores João Batista Machado
Filho, Matheus Bustamante Gomes e Vicente Vanildo do Nascimento. Constatada a
ausência do Vereador Vicente Vanildo do Nascimento, presentes os demais membros da
Comissão, a reunião foi aberta pelo Vereador mais velho, o Vereador Matheus Bustamante
Gomes, o qual comunicou que devido a impossibilidade do comparecimento do Vereador
Vicente Vanildo do Nascimento, foi solicitado ao suplente de seu partido que o substituísse
e se encontrava presente o Vereador Jerson Papi de Sousa para substituí-lo. Iniciados os
trabalhos, procedeu a designação dos membros da comissão, que ficou assim constituída:
Presidente Vereador João Batista Machado Filho, Vice-Presidente Vereador Jerson Papi de
Sousa; Secretário Vereador Matheus Bustamante Gomes. Na sequência, assumindo a
presidência, o senhor Presidente, Vereador João Batista Machado Filho, informou que esta
Comissão tinha a finalidade exclusiva de analisar as razões do veto total proposto pelo
Executivo ao Projeto de Lei nº 036/2023 e deu início a analise do Veto com a leitura das
razões do veto, o que foi feito pelo secretário da comissão. Logo após, foram abertos os
debates, tendo todos os membros se manifestado e colocado seu entendimento. Feitas as E
análises necessárias, o senhor Presidente designou o Vereador Matheus Bustamante Gomes
relator da matéria e suspendeu a reunião por vinte minutos para que fosse confeccionado o
parecer. Retomando os trabalhos, o senhor Presidente solicitou ao relator que fizesse a
leitura do parecer exarado, o que prontamente foi feito. No parecer emitido, o relator opina
pela possibilidade de manutenção do veto total, salientando ter o STF assentado a ausência
de parâmetro constitucional para análise de proposições aprovadas em inobservância à LRF, |
embora ter-se verificado que exista jurisprudência no sentido reconhecimento da
inconstitucionalidade de matéria concemente ao texto aprovado no PL nº 036/2023,
especificamente por afronta ao princípio da razoabilidade, por caracterizar renúncia fiscal
sem a respectiva fonte de compensação. Após tomar conhecimento do parecer emitido pelo
relator da Comissão, o senhor Presidente colocou o parecer em discussão, tendo todos os
Vereadores se manifestado de acordo com o parecer exarado. Colocado o parecer em
votação, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o senhor Presidente requereu que fosse
elaborado o devido Projeto de Decreto Legislativo, a ser apresentado pela comissão,
aprovando as razões do veto. Para tanto, a reunião foi novamente suspensa pelo prazo SO
dez minutos. Retornando, foi lido o Projeto de Decreto Legislativo e, estando todos de
acordo com seu teor, todos os membros da comissão o assinaram. Nada mais havendo a ser
tratado, o senhor presidente encerrou a reunião informando que encaminharia o processo ao
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
presidente da Casa para dar prosseguimento a sua tramitação. E, para constar, foi lavrada a
presente ata, que, sendo aprovada, será assinada por todos os membros da comissão.
Sala das comissões, 27 de outubro de 2023.
Presidente: aoliaiato DZA Vetde
Vice-Presidente:
Secretário: dá f bu J A "Mm JA hua
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