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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaInclui dispositivo na Resolução nº 249/2021, de 8 de junho de 2004, adicionando um novo cargo efetivo e um cargo comissionado na estrutura e no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id2836

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada — Proposta rejeitada - Encaminhada para ser arquivada.
2023-12-04 Parecer contrário de Comissão aprovado U Aprovado o parecer emitido pela Comissão de LJR, pela inconstitucionalidade do PR 04/2023.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutido e votado o parecer da Comissão de LJR, que foi pela inconstitucionalidade da proposta.
2023-11-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-11-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-11-06 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2023-11-06 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 6 de novembro de 2023.
2023-11-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-11-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2023
Inclui dispositivo na Resolução nº
249/2021, de 8 de junho de 2004,
adicionando um novo cargo efetivo e
um cargo comissionado na estrutura e
no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Pedralva.
termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica adicionado inciso III ao art. 1º da Resolução nº 249/04, criando uma N
nova unidade na estrutura administrativa da Câmara Municipal:
“II - Assessoria Jurídica”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos y
2
Art. 2º — Fica modificado o art. 5º da Resolução nº 249/04 e a ele adicionado
inciso III, da seguinte forma:
“Art. 5º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos
seguintes caros efetivos e comissionados, distribuídos da seguinte forma:
(:)
“HI - Assessoria Jurídica:
a) Assessor Jurídico uma (01) vaga.
b) Assessor Legislativo uma (01) vaga”
Art. 3º - Fica modificado o art. 10 da Resolução nº 249/04, passando a constar
com a seguinte redação:
“Art. 10 — A jornada de trabalho dos cargos efetivos da Câmara será de 30 horas
semanais, exceto do cargo comissionado de Assessor Legislativo, que será de 15 horas
semanais”.
Art. 4º - Fica adicionado ao Anexo I da Resolução nº 249/04 - relação dos cargos
efetivos da Câmara Municipal - a nova unidade e os novos cargos, conforme Anexo I a presente
resolução.
Art. 5º — Fica adicionado ao Anexo II da Resolução nº 249, de 8 de junho de 2004
— Atribuições dos Cargos - as atribuições, requisitos e especificações para o cargo de Assessor
Jurídico e de Assessor Legislativo.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2023.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedratva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A Câmara Municipal de Pedralva encontra-se desprovida de profissional
para atuar na assessoria jurídica, atuando no assessoramento jurídico das atividades
administrativas e no processo legislativo.
Também, não possui um profissional para assessorar juridicamente o
Presidente da Casa e demais membros da Mesa Diretora.
Diante deste quadro, vimos a necessidade de criar um cargo efetivo de
assessor jurídico e de um cargo comissionado de assessor legislativo, com atribuições distintas,
sendo que o primeiro se incumbirá do assessoramento administrativo e do processo legislativo e
o segundo no assessoramento à Mesa Diretora.
Pedralva, 6 de novembro de 2023.
Cláudio ima Lopes
Presidente
au: cb Mólilo, Aline de HhtimaSilva Guedes
Vice-Presidente ecretário
Anexo I
Relação dos Cargos da Câmara Municipal
Cargos Efetivos e Comissionados:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Quant Denominação Denominação
ASSESSORIA JURÍDICA
[o | irá]
Assessor Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo II
Atribuições dos Cargos
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: ASSESSOR JU RÍDICO Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa serviços inerentes à assessoria jurídica geral da Câmara e assessora os vereadores na
análise de questões jurídicas.
DETALHADA:
e Representar o Poder Legislativo em Juízo ou perante as repartições públicas, nas ações em que
este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando a
assistência jurídica necessária e adequada;
e Organizar o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores;
e Compilar e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência de interesse
da Câmara;
e Emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade de projetos, proposições e demais
matérias submetidas a seu exame, e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem
tomadas;
e Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos;
e Orientar e prestar assistência legislativa e jurídica aos vereadores, na análise dos projetos,
resoluções e demais proposições;
e Orientar e prestar assistência jurídica à secretaria e à contabilidade da Câmara.
e Elaborar e redigir proposições, pedidos de informações, emendas, substitutivos;
e Assessorar as comissões e arquivar a legislação em geral;
e Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei nº 8666/93 e da Lei
14.133/21 e alterações e acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
e Elaboração e interpretar contratos, convênios e outros instrumentos legais;
e Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
e Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração
Pública;
e Acompanhar os processos de realização de concurso público;
e Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal;
e Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins;
e Acompanhar e assessor as Sessões Plenárias e Audiências Públicas, emitindo pareceres, quando
solicitado;
e Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Gpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUISITOS:
Escolaridade: Curso superior completo (Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil).
EXPERIÊNCIA:
Desejável:
e Capacidade analítica e de articulação de conceitos e argumentos;
e Ter uma postura reflexiva;
e Possuir grande habilidade de interpretação, planejamento e elaboração de estratégias em
fenômenos jurídicos;
e Saber solucionar problemas e evitar conflitos;
e Ter habilidade para trabalhar em equipe.
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO Provimento: COMISSIONADO
SUMÁRIA:
Executa serviços inerentes à assessoria jurídica à Mesa Diretora da Câmara na análise de
questões jurídicas.
DETALHADA:
e assessorar a Mesa Diretora nas sessões legislativas,
e executar as tarefas correlatas à assessoria no processo legislativo.
e Executa outras tarefas correlatas, determinadas pela Mesa Diretora da Câmara.
REQUISITOS:
Escolaridade: Curso superior completo (Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil).
EXPERIÊNCIA:
Desejável:
e Capacidade analítica e de articulação de conceitos e argumentos;
e Ter uma postura reflexiva;
e Possuir grande habilidade de interpretação, planejamento e elaboração de estratégias em
fenômenos jurídicos;
e Saber solucionar problemas e evitar conflitos;
e Ter habilidade para trabalhar em equipe.
0
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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