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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo. Sr. Cláudio de Lima Lopes
DD.Presidente da Câmara Municipal de
PEDRALVA-MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora que
a esta subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno
da Câmara, vem, por meio deste, justificar a falta na reunião da Sessão Ordinária da
Câmara Municipal, realizada em 23 de outubro de 2023, ás 19h15.
Não pude comparecer na reunião, pois neste dia, foi participar do Curso
SOS Primeiros Socorros para Educadores, esse curso atende a Lei 13.722/2018, mas
conhecida como Lei de Lucas, que exige que em todas as escolas do Brasil haja
professores e funcionários capacitados em primeiros socorros.
Conto com aprovação dos nobres colegas, para homologar a justificativa
apresentada, para que eu possa ser ressarcido do desconto que sofri em meu vencimento
no mês de outubro de 2023.
Termo que pede deferimento.
Pedralva, 24 de outubro de 2023.
Silva Guedes
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
* SECRETÁRIO.,
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
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