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materia nº 27/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaProposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
native_id2840

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição discutida e aprovada — PR aprovado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Resolução nº 03/2023, que “Modifica
dispositivo da Resolução nº 268/2017, que
"cria a Medalha Aluno Nota 10" no âmbito
da Câmara Municipal de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o Projeto
de Resolução nº 03/2023, de autoria dos Vereadores João Batista Machado Filho, Aline de Fátima
Silva Guedes e Matheus Bustamante Gomes, que visa modificar dispositivo da Resolução nº
268/2014, que "cria a Medalha Aluno Nota 10" no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva.
Designada relatora desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição é legítima em sua iniciativa e, no mérito, propõe modificar dispositivo
da Resolução nº 268/2014, que "cria a Medalha Aluno Nota 10" no âmbito da Câmara Municipal de
Pedralva.
Trata de um ajuste no $1º do artigo 2º, de forma a retirar a previsão de concessão de
medalha para alunos que tenham obtido melhoria considerável de seu comportamento no ano letivo
em referência, mantendo a premiação apenas pela evolução do rendimento escolar, mediante
comparação de notas e pontuação.
De fato, conforme menciona a justificativa da proposta, essa previsão favorece uma
avalição muito subjetiva dos estudantes, com base no seu comportamento pessoal, o que envolve
um aspecto de crítica a postura e atitude anteriores, mas baseada num julgamento de valores por
parte da direção da escola e não em fatores objetivos.
Não há nenhum óbice à aprovação desta proposta, uma vez que se trata de
prerrogativa da Câmara, que comporta livre adequação conforme o entendimento do plenário.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, conclui-se pela aprovação da proposta.
Sala das Comissões, 9 ) novembro de 2023.
VERA. FERNANDA C. TOMÉ TORRES
Vice-Presidente/Relatora
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Suplente do Presidente
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